Plenário da Alerj terá que decidir se mantém ou não o afastamento da deputada Lucinha

Os parlamentares da Assembleia Legislativa do Rio terão de confirmar ou suspender as medidas cautelares impostas à deputada Lucinha por suspeita de ligação com a milícia de Zinho. O desembargador relator Benedicto Abicair fixou o prazo de 24 horas para que sua decisão fosse remetida ao parlamento fluminense a fim de que, em voto aberto…

Os parlamentares da Assembleia Legislativa do Rio terão de confirmar ou suspender as medidas cautelares impostas à deputada Lucinha por suspeita de ligação com a milícia de Zinho. O desembargador relator Benedicto Abicair fixou o prazo de 24 horas para que sua decisão fosse remetida ao parlamento fluminense a fim de que, em voto aberto e nominal, os deputados resolvam sobre o afastamento da parlamentar do cargo.

A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), no entanto, disse que ainda não recebeu o comunicado do TJ sobre a parlamentar. Mas “assim que for informada, oficialmente, a Casa tomará as providências cabíveis com base na decisão judicial”. Como o Parlamento entrou em recesso, os deputados entram numa expectativa de uma possível convocação de uma sessão extraordinária.

Segundo o deputado Luiz Paulo, a legislação vigente, assim como o Regimento Interno, determina que, assim que a Alerj for notificada, a Comissão de Constituição e Justiça tem 24 horas para se manifestar. Somente na sessão seguinte é que esse parecer da CCJ será submetido ao plenário. “Como estamos em recesso, há que se fazer uma adequação disso. A decisão cabe a Mesa Diretora”, explicou o líder do PSD.

Em 2019, a ministra Carmem Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Alerj decidisse em 24 horas sobre manutenção ou não das prisões dos deputados Luiz Martins, Marcus Vinicius Neskau e André Corrêa. Eles estavam encarcerados desde novembro de 2018, quando foram presos durante a Operação “Furna da Onça”.

Na decisão, a ministra explicou que o plenário do STF decidiu por maioria “ser extensível aos deputados estaduais as imunidades formais previstas no artigo 53 da Constituição da República, devendo a prisão, que venha a ser decretada pelo Poder Judiciário de qualquer deles, ser submetida ao exame do Poder Legislativo estadual”. A Alerj acabou optando por liberar os parlamentares.

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