Permitir acessibilidade para pessoas com deficiência, autismo ou mobilidade reduzida em eventos realizados no município do Rio, sejam públicos ou privados. Esse é o objetivo da Lei 8.276/2024, sancionada pelo prefeito Eduardo Paes e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (04). A norma, que deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo, entra em vigor na semana do Dia Mundial de Conscientização do Autismo, celebrado na última terça-feira e em meio a campanha Abril Azul, também de reflexão e combate aos estigmas relacionados ao Transtorno do Espectro Autista (TEA).
De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) realizada em 2022, o número de pessoas com deficiência no país, acima dos dois anos de idade, é de 18,6 milhões, cerca de 8,9% da população. Já em relação ao TEA, em 2020, uma a cada 36 crianças estavam inseridas no espectro, segundo estatísticas do órgão de saúde estadunidense Centers for Disease Control and Prevention (CDC).
Para garantir a inclusão em nível municipal, a lei define que organizadores de eventos na capital carioca deverão garantir a projeção e adaptação dos espaços onde serão realizadas as festividades, por meio da instalação de equipamentos que facilitem o deslocamento seguro e autônomo, como rampas, elevadores e outros.
Além disso, também deverão proporcionar atendimento especializado mediante a disponibilização de cuidadores, guias-intérpretes e outros profissionais capacitados.
As ações acessíveis a serem promovidas deverão ser dispostas por meio de materiais de divulgação, garantindo a plena informação ao frequentador.
Alguns artigos da lei foram vetados, como o art. 5°, que aplica multa de R$ 5 mil a quem descumprir as regras da legislação e suspende a autorização da empresa organizadora para a realização de eventos em caso de reincidência.
O Poder Executivo explicou que esse e outros dispositivos violam o princípio de independência dos poderes, tornando-se, portanto, inconstitucionais.
Com isso, os vetos retornam para a Câmara Municipal, que decidirá o assunto.





