Agora é lei: Bares e restaurantes do Rio de Janeiro terão que ter disponíveis cardápios físicos para os clientes

Os dares e restaurantes da cidade do Rio de Janeiro estão obrigados a oferecer cardápios físicos para seus clientes desde a promulgação, pelo prefeito Eduardo Paes, da lei 8.224, na última quinta-feira (14). A nova regra também vale para casas noturnas, lanchonetes e todos os estabelecimentos comerciais do mesmo gênero. A lei determina que eles deverão “manter à disposição…

Os dares e restaurantes da cidade do Rio de Janeiro estão obrigados a oferecer cardápios físicos para seus clientes desde a promulgação, pelo prefeito Eduardo Paes, da lei 8.224, na última quinta-feira (14).

A nova regra também vale para casas noturnas, lanchonetes e todos os estabelecimentos comerciais do mesmo gênero. A lei determina que eles deverão “manter à disposição de seus consumidores a relação de preços dos produtos que vendem em cardápio no formato impresso”.

Os estabelecimentos podem ter cardápio em QR code, mas não podem abrir mão da versão física.

O projeto que deu origem a lei é de autoria de 14 vereadores, entre eles Márcio Ribeiro (Avante), que explicou que o cardápio físico é importante para garantir acessibilidade de todos.

– Sabemos que os cardápios de QR code facilitam os consumidores, foi muito importante durante a pandemia, mas ao mesmo tempo excluem grande parcela de consumidores como pessoas com mais idade, que muitas vezes ficam constrangidas devido à falta de familiarização com a tecnologia- explicou.

– Com o cardápio físico, a acessibilidade fica garantida, além de facilitar a visualização e o manuseio. Há também quem possa estar impossibilitado de acessar à internet ou com algum problema no celular – continuou o vereador.

Os bares e restaurantes que desobedeceram a legislação em vigor poderão ser multados em até R$ 2 mil, em caso de reincidência.

Se o estabelecimento for flagrado pela primeira vez sem um cardápio físico, a prefeitura poderá aplicar uma advertência, com notificação ao responsável para providenciar a regularização no prazo improrrogável de trinta dias.

Em caso de novo descumprimento, o poder executivo aplicará multa de R$ 1 mil. Se o proprietário não resolver o problema, será aplicada uma multa com o dobro do valor original.

Com informações do G1.

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