Os dares e restaurantes da cidade do Rio de Janeiro estão obrigados a oferecer cardápios físicos para seus clientes desde a promulgação, pelo prefeito Eduardo Paes, da lei 8.224, na última quinta-feira (14).
A nova regra também vale para casas noturnas, lanchonetes e todos os estabelecimentos comerciais do mesmo gênero. A lei determina que eles deverão “manter à disposição de seus consumidores a relação de preços dos produtos que vendem em cardápio no formato impresso”.
Os estabelecimentos podem ter cardápio em QR code, mas não podem abrir mão da versão física.
O projeto que deu origem a lei é de autoria de 14 vereadores, entre eles Márcio Ribeiro (Avante), que explicou que o cardápio físico é importante para garantir acessibilidade de todos.
– Sabemos que os cardápios de QR code facilitam os consumidores, foi muito importante durante a pandemia, mas ao mesmo tempo excluem grande parcela de consumidores como pessoas com mais idade, que muitas vezes ficam constrangidas devido à falta de familiarização com a tecnologia- explicou.
– Com o cardápio físico, a acessibilidade fica garantida, além de facilitar a visualização e o manuseio. Há também quem possa estar impossibilitado de acessar à internet ou com algum problema no celular – continuou o vereador.
Os bares e restaurantes que desobedeceram a legislação em vigor poderão ser multados em até R$ 2 mil, em caso de reincidência.
Se o estabelecimento for flagrado pela primeira vez sem um cardápio físico, a prefeitura poderá aplicar uma advertência, com notificação ao responsável para providenciar a regularização no prazo improrrogável de trinta dias.
Em caso de novo descumprimento, o poder executivo aplicará multa de R$ 1 mil. Se o proprietário não resolver o problema, será aplicada uma multa com o dobro do valor original.
Com informações do G1.





