O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) decidiu que a ação do Ministério Público Federal (MPF) contra a Igreja Universal do Reino de Deus (IURD), por suposto assédio judicial contra o jornalista e escritor João Paulo Cuenca, deve tramitar na Justiça Federal. O jornalista foi alvo de mais de uma centena de processos após uma publicação nas redes sociais.
A decisão da 6ª Turma Especializada do TRF-2 muda um entendimento anterior da 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro que entendeu que o caso caberia à Justiça Estadual. Para os desembargadores, a participação do MPF na ação é suficiente para fixar a competência da Justiça Federal. Eles determinaram que o processo volte a tramitar na 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
Na ação, o MPF pede que a Igreja Universal seja condenada a pagar pelo menos R$ 5 milhões por danos morais coletivos. O valor, segundo o órgão, deve ser destinado a iniciativas de proteção à liberdade de imprensa.
O episódio começou em 2020, quando 144 ações semelhantes foram movidas por pastores da IURD em 19 estados contra o jornalista. As ações foram ajuizadas após uma postagem feita por Cuenca em rede social.
Segundo o MPF, houve padronização nos processos e concentração em um curto período, o que indicaria uma atuação coordenada. Para o órgão, a estratégia teria dificultado a defesa do jornalista e sobrecarregado o Judiciário.
O procurador regional dos Direitos do Cidadão adjunto no Rio de Janeiro, Julio Araujo, afirmou que esse tipo de prática pode gerar impacto além do caso individual. De acordo com ele, o uso excessivo de ações judiciais pode intimidar jornalistas e restringir a liberdade de expressão.
Decisão e recurso
Ao recorrer, o MPF argumentou que a presença do órgão na ação garante que o caso seja analisado pela Justiça Federal. O entendimento foi aceito pelo TRF-2, que seguiu a linha de decisões já adotadas em situações semelhantes.
O tribunal também considerou que cabe à Justiça Federal analisar, em momento posterior, se o MPF tem legitimidade para atuar no caso. Além disso, a ação busca combater o uso abusivo do sistema judicial.
Um parecer da Procuradoria Regional da República da 2ª Região reforçou que o ajuizamento em massa de ações sobre os mesmos fatos pode ser considerado prática abusiva, com risco de gerar insegurança jurídica.
O MPF também alertou para possíveis impactos internacionais, caso situações de assédio judicial contra jornalistas não sejam enfrentadas. Segundo o órgão, esse tipo de prática pode provocar o chamado “efeito inibidor”, que desestimula o exercício da atividade jornalística.
O caso chegou ao MPF após denúncia da Associação Brasileira de Imprensa (ABI), ainda em 2020. Desde então, o tema passou a ser acompanhado por entidades do setor.
Nos últimos anos, o MPF realizou audiências públicas, criou um fórum para monitorar casos de assédio judicial e apresentou propostas ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para identificar esse tipo de prática.
A ação contra a Igreja Universal foi apresentada em fevereiro do ano passado e segue em tramitação na Justiça Federal do Rio de Janeiro.






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