Academias de ginástica devem manter o PIS, a Cofins e o próprio ISS na base de cálculo do imposto municipal. A decisão é da Décima Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que negou o pedido de grandes redes do setor, como Bodytech e Fórmula, que buscavam reduzir o valor do ISS pago à Prefeitura do Rio.
O acórdão, publicado no último dia 16, consolida um entendimento relevante para o setor de serviços e reforça a legalidade da cobrança do ISS sobre o valor total das mensalidades pagas pelos consumidores, sem exclusão de tributos federais ou do próprio imposto municipal — uma tese que vinha sendo judicializada por empresas em todo o país.
O que pediam as academias
As academias argumentaram que o ISS deveria incidir apenas sobre o chamado “valor líquido” do serviço. Segundo a tese apresentada, valores correspondentes ao próprio ISS, ao PIS e à Cofins não poderiam ser considerados “preço”, mas simples repasses ao poder público, devendo ser excluídos da base de cálculo.
Na prática, a exclusão desses tributos reduziria significativamente o valor do imposto municipal devido.
Entendimento do Tribunal
O relator do caso, desembargador Juan Luiz Souza Vazquez, rejeitou o argumento das empresas e foi acompanhado de forma unânime pelos demais magistrados da Câmara.
De acordo com o acórdão:
- Preço total do serviço: Com base na Lei Complementar nº 116/2003 (lei federal do ISS) e na Lei Municipal nº 691/1984, o tribunal entendeu que a base de cálculo do ISS é o preço total cobrado do cliente. Tudo o que o consumidor paga pela mensalidade integra o valor tributável.
- ISS como “imposto por dentro”: A decisão reafirma que o ISS tem natureza cumulativa. Isso significa que os tributos compõem o custo do serviço e, consequentemente, o preço final pago pelo consumidor. Retirá-los da base de cálculo, sem previsão legal específica, seria inconstitucional.
- Distinção em relação ao ICMS: As academias tentaram aplicar ao caso o entendimento do STF no Tema 69, que retirou o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. O TJRJ, porém, destacou que as situações são distintas: o ICMS é um imposto não cumulativo, com sistema de créditos, enquanto o ISS é cumulativo.
Impacto para o setor de serviços
A decisão reforça que a chamada “tese da exclusão de tributos da base de cálculo”, que teve êxito em discussões envolvendo impostos federais e estaduais, não se aplica automaticamente ao ISS municipal — ao menos no âmbito do município do Rio de Janeiro.
Na prática, empresas prestadoras de serviços devem continuar recolhendo o ISS sobre o valor bruto indicado na nota fiscal, incluindo outros tributos embutidos no preço.
Tese fixada
O tribunal fixou a seguinte tese no julgamento:
“É legítima a inclusão dos valores relativos ao próprio ISSQN, PIS e COFINS na base de cálculo do imposto sobre serviços.”






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