Em uma votação expressiva de 317 votos favoráveis contra apenas 11, a Câmara dos Deputados aprovou, neste mês, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 3/2025, que suspende a Resolução 258 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). A norma detalha procedimentos de atendimento a crianças e adolescentes vítimas de violência sexual em casos de aborto legal.

Na prática, o PDL tenta interromper uma orientação já prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), responsável por organizar o fluxo de acolhimento no SUS: orientar a atuação de profissionais, garantir direitos e impedir que barreiras como boletim de ocorrência prévio, autorização judicial ou avaliações morais funcionem como entrave à interrupção de uma gravidez resultante de estupro, previsão legal no Brasil desde 1940.

A proposta, apresentada pela deputada Chris Tonietto (PL-RJ) e outros parlamentares, segue agora para o Senado. Fora do Congresso, o debate se intensifica entre especialistas em saúde, juristas, entidades de defesa e famílias que conhecem de perto a realidade da violência sexual infantil ouvidos por Agenda do Poder.

O que mudaria com a aprovação do PDL?

Segundo especialistas, a principal mudança seria no ambiente em que meninas vítimas de violência sexual buscam atendimento. Ao sustar a resolução, profissionais de saúde e assistência social ficariam sem diretrizes claras sobre como proceder em situações sensíveis. 

“Sem essas diretrizes claras, há risco dessas crianças e adolescentes enfrentam alguns desses impedimentos nos serviços de saúde e assistência social. Com a exigência, por exemplo, de autorização judicial para que ela possa realizar esse procedimento. Isso quebra com esse projeto do PDL e a proteção integral e absoluta prevista pelo ECA. Sem o Conanda, esse fluxo de escuta no atendimento pode ser fragilizado”, explica a advogada criminalista Ada Dantas.

Hospital Estadual da Mulher Heloneida Studart em São João do Meriti é uma das Casas de Aborto Legal no estado do Rio | Crédito: Reprodução

Sem parâmetros uniformes, aumenta o risco de que meninas sejam submetidas a escutas repetidas, tenham seus relatos questionados ou enfrentem barreiras institucionais justamente quando a urgência é outra: proteção, acolhimento e sigilo.

Colocados à prova

Entre 2020 e 2022, uma mãe que preferiu manter o anonimato viu seus três filhos se tornarem vítimas de abuso sexual pelo pai e padrasto.

“No início, desconfiei de algo errado pelos comportamentos dos meninos. Depois, o que vi confirmou meus piores medos: o abusador demonstrava obsessão pela própria filha”.

O filho mais velho, então com 12 anos,  passou de um menino alegre e comunicativo para uma criança que frequentemente buscava isolamento. Em determinado momento, pediu pra morar com o pai em outro estado.

O filho do meio, de 7, antes descrito pela mãe como “um menino doce, generoso e brincalhão” teve queda brusca no rendimento escolar, apresentava terror noturno, depressão e perda do interesse pela vida.

A filha caçula viveu ainda recém-nascida o medo que cerca a infância feminina. Foi vítima de abuso quando ainda tinha dias de vida. Em sequela à violência, tinha dificuldade para dormir, rejeitava o contato social, demonstrava comportamentos agressivos e repetia com bonecas e brinquedos gestos e sons de conotação sexual.

Segundo a assistente social que atua na Vara da Infância e Juventude de São Gonçalo, Rafaela Marron, o abuso sexual infantil se instala justamente no ponto de confusão entre cuidado e violação.

Rafaela Marrom atua no atendimento sociojurídico de vítimas de violência | Crédito: Sofia Miranda/ Agenda do Poder

“Estamos falando de um período em que há uma transição da linguagem da ternura para a linguagem do desejo, e que a criança fica meio perdida sem saber o que é carinho e o que tem ali de intenção sexual. A maioria desses casos de violação sexual são cometidos no ambiente doméstico”.

Ao tentar proteger os filhos, a mãe se deparou com a segunda violência: o descrédito institucional.

“Precisei voltar inúmeras vezes aos mesmos órgãos para ser ouvida. Fui julgada, desacreditada e exposta. Eu e meus filhos fomos repetidamente interrogados, como se estivéssemos sendo colocados à prova. Era como se não houvesse outra forma de sermos acreditados.”

Escuta qualificada: o que está em risco

No Brasil, crianças vítimas de violência sexual ainda enfrentam um caminho longo e desigual até que seu relato seja acolhido e transformado em proteção. Apesar da existência da Lei do Depoimento Especial, criada para evitar que elas sejam submetidas a sucessivas audiências, na prática, muitas ainda precisam repetir suas histórias em diferentes etapas do processo.

O método do depoimento especial surgiu no início dos anos 2000, originalmente chamado de “depoimento sem dano”. A proposta era reduzir a exposição da criança a operadores do direito durante a audiência. Com o tempo, o formato se institucionalizou e foi regulamentado por lei em 2017. Hoje, tribunais contam com salas específicas foram para esse tipo de escuta.

Mas o modelo nunca foi consenso entre profissionais de psicologia e serviço social.

“A gente questionava se realmente era sem dano você forçar uma criança a falar daquilo que ela sofreu para necessariamente produzir uma prova contra o suposto violador”, lembra o psicólogo Lindomar Darós, da Vara da Infância da Juventude e do Idoso de São Gonçalo.

Lindomar Darós atua na Vara da Infância da Juventude e do Idoso desde 1999 – Crédito: Sofia Miranda/ Agenda do Poder

Esse fator se cruza com outro problema estrutural: a dificuldade que muitas meninas enfrentam para relatar abusos, especialmente quando a violência ocorre dentro da própria família ou é mediada por relações de poder. 

Em diversos casos, a gravidez, muitas vezes descoberta tardiamente, é o primeiro sinal de que algo ocorreu.

A legislação brasileira estabelece que menores de 14 anos não podem consentir em atos sexuais, e prevê o direito ao aborto nos casos de estupro, risco de vida e anencefalia do feto. 

“Existem adultos, e essa menina, mesmo que do ponto de vista do olhar de alguns consinta a relação, está sendo, na maioria das vezes, usada por um adulto que detém um instrumental muito maior do que ela para produzir convencimentos”, explica.

Em casos de gestação, a escuta dessas meninas deve levar em conta sua autonomia em desenvolvimento, conforme previsto na Convenção dos Direitos da Criança e no Estatuto da Criança e do Adolescente. 

“Desde o momento em que essas meninas começam a ser assediadas, não importa se no âmbito intrafamiliar, na família extensa, ou por agenciamentos de exploração infantil-juvenil, há um sofrimento, uma dificuldade de poder dizer isso para alguém. E muitas vezes, elas só descobrem a gravidez em um estágio já adiantado e fora dos parâmetros do que se convenciona que é possível efetivar um aborto”, afirma Darós. 

Gravidez até a 22ª semana 

Neste ponto do debate, outra camada aparece: o fato de que, no Brasil, uma parte significativa das meninas só descobre a gravidez e, portanto, o estupro, quando a gestação já está avançada. Esse atraso revela um padrão, explica Tatianny Araújo, Mestre em Serviço Social pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro.

“Há casos de meninas que começaram a ser estupradas desde os seis anos e que foram crescendo vítimas dessa violência. E aí, logo na primeira menstruação, aos 10, 11 anos, engravidam. A família só descobre o estupro porque descobriu a gravidez”, detalha. 

Esse atraso na percepção tem consequências diretas. Em muitos casos, quando as meninas finalmente chegam ao sistema de saúde, já ultrapassaram a 20ª ou a 22ª semana de gestação, além do limite adotado por grande parte dos serviços que realizam aborto legal por indução medicamentosa.

“Você descobre a gravidez porque tem uma criança dizendo que está com dor na barriga, dizendo que sente algo mexendo. E aí, quando você chega na unidade de saúde, já há uma gravidez de semanas. Nosso Código Penal não conversa sobre a gravidez após a 22ª semana. O aborto legal precisa ser garantido em qualquer momento”, aponta Tatianny. 

Brasil registra 822 casos de estupro por ano, segundo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – Crédito | Agência Brasil

Análise de riscos

Para além do trauma emocional, obrigar meninas, especialmente abaixo dos 14 anos a levar adiante uma gestação decorrente de estupro carrega riscos concretos e elevados. A obstetriz Flávia Estevan, do Coletivo Feminista Sexualidade e Saúde, detalha que os perigos físicos são conhecidos e documentados há décadas.

“Com menos de 15 anos, há maior risco de morte materna, pré-eclâmpsia, anemia, parto prematuro, baixo peso ao nascer e lacerações graves. Essas meninas têm um corpo em desenvolvimento, e a gestação impõe demandas para as quais elas não estão biologicamente preparadas”, analisa.

A cesariana muitas vezes apresentada como solução segura nesses casos, também representa perigo, diz a profissional:  “É uma cirurgia de grande porte. A cesariana se tornou banalizada no Brasil, mas o procedimento abre um órgão. Para uma criança, isso representa risco ainda maior”.

No plano psicológico, o impacto é devastador: depressão, tentativa de suicídio, isolamento social e agravamento do trauma já existente pelo abuso.

Além dos riscos clínicos e emocionais, a discussão em torno do PDL 3/2025 toca um ponto que tem sido distorcido no debate público: o que a Resolução 258 realmente estabelece?

Deputada Chris Tonietto, relatora do PDL – Crédito: Câmara dos Deputados

Resolução 258: o que está em jogo? 

O co-cordenador do Núcleo de Pesquisa e Extensão em Direitos Humanos, Infância, Juventude e Serviço Social (NUDISS) Fábio do Nascimento Simas enumera que o ponto mais atacado pelos defensores do PDL, o artigo 31, tem sido interpretado de forma equivocada.

“O artigo 31 diz apenas que o acesso à interrupção legal da gestação não dependerá de boletim de ocorrência, autorização judicial, comunicação imediata ao conselho tutelar ou aviso aos responsáveis quando isso representar risco”, afirma.

 “Isso não significa ausência de comunicação, mas que essas etapas não podem funcionar como barreira, especialmente porque historicamente violam direitos de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual.

Segundo ele, essa prerrogativa tem fundamento em normas anteriores.

“A Portaria 1508, de 2005, já dizia que o aborto legal não exige B.O. nem autorização judicial. O Código Penal também não condiciona o procedimento à comunicação policial. Então, quando o PDL acusa o Conanda de legislar, há um equívoco técnico e jurídico”, reforça a professora. 

No detalhamento da Resolução 258, há ainda normativas específicas para acolher crianças que chegam sozinhas, um padrão recorrente em casos de violência intrafamiliar. Nesses cenários, diz ele, o profissional deve averiguar se há risco na presença do responsável e, caso exista, priorizar a proteção imediata, acionando Defensoria ou Ministério Público para garantir direitos.

A professora Ebe Campinha dos Santos, da Universidade Federal Fluminense (UFF) destaca que a resolução cumpre exatamente o papel do Conanda: articular o sistema de garantias para impedir revitimizações.

“O Conanda não está criando uma nova lei. Está organizando a atuação dos órgãos, com base no que já existe, para evitar obstáculos, especialmente em casos em que o agressor é justamente o responsável legal”.

Ebe Campinha, pesquisadora

Ela lembra que nestes casos inclusive, se prevê em lei o uso do instrumento da curatela especial há divergência entre o desejo da menina e a vontade do responsável. “O objetivo é garantir que a vontade da vítima seja respeitada, sempre com suporte institucional, e não deixá-la desamparada.”

Ministérios repudiam PDL

Após a aprovação do projeto, os ministérios de Mulheres e dos Direitos Humanos do Governo Federal emitiu uma nota conjunta de preocupação com o PDL 3/2025. Leia um trecho: 

O corpo de uma criança não suporta uma gravidez, e nenhuma gestação em crianças, situação de extrema vulnerabilidade deveria sequer ocorrer. Entendemos que o Conanda atuou dentro dos limites de sua competência legal e democrática, com participação da sociedade civil. Por isso, consideramos que o PDL não tem fundamento constitucional para seguir tramitando e representa um inconformismo de setores que se opõem à proteção integral de meninas vítimas de violência“.  

Após a votação na Câmara, o PDL 3/2025 vai passar por apreciação no Senado Federal. 

*Estagiária sob supervisão de Thiago Antunes

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