O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), emitiu seu voto nesta terça-feira (2) em oposição à tese de uma possível “intervenção militar constitucional”. Zanin destacou que é “totalmente descabido” sugerir que as Forças Armadas exerçam alguma forma de “ascendência” sobre os demais Poderes.
Com o voto de Zanin, o placar atual está em sete votos a zero contra a referida tese de um suposto “poder moderador” por parte dos militares, como desejam militantes de extrema direita.
“Portanto, é completamente descabido considerar que as Forças Armadas possuam influência sobre os demais Poderes, uma vez que estão subordinadas ao Chefe do Poder Executivo e devem atuar em defesa dos Poderes constitucionais”, afirmou Zanin em seu voto.
Os ministros estão analisando uma ação que trata dos limites constitucionais da atuação das Forças Armadas e sua hierarquia em relação aos Poderes. Até o momento, todos os ministros que votaram acompanharam o relator, Luiz Fux. O julgamento está ocorrendo no plenário virtual do STF .
Zanin, que optou por emitir um voto em separado, afirmou que “as Forças Armadas são instituições permanentes do Estado e não podem agir contra a Constituição ou contra os Poderes constituídos”.
Além disso, o ministro concordou com uma sugestão feita por Flávio Dino, de que o resultado do julgamento seja encaminhado ao Ministério da Defesa. “Esclarecer o sentido do texto constitucional beneficia a população em geral e os militares em particular, combate a disseminação de informações incorretas e previne a erosão das instituições democráticas”, escreveu Zanin.
A questão foi levada ao Supremo por meio de uma ação apresentada pelo PDT, em 2020, questionando o uso das Forças Armadas pelo presidente da República, principalmente com base no artigo 142 da Constituição.
O artigo 142 estabelece que “as Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”.
Com informações de O Globo





