Zanin se declara impedido de julgar recurso de Bolsonaro contra decisão do TSE que o tornou inelegível por oito anos

Decisão do TSE teve origem a partir da ação apresentada pelo PDT sobre reunião de Bolsonaro com embaixadores estrangeiros no Palácio da Alvorada

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, anunciou nesta terça-feira (7) sua decisão de se declarar impedido de julgar um recurso contra a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que tornou Jair Bolsonaro inelegível por oito anos, em junho passado.

A decisão do TSE teve origem a partir de uma ação apresentada pelo PDT sobre a reunião de Bolsonaro com embaixadores estrangeiros no Palácio da Alvorada, residência oficial da Presidência da República. Durante o encontro, realizado a menos de três meses das eleições, Bolsonaro fez afirmações falsas e distorcidas sobre o processo eleitoral, alegando embasar-se em dados oficiais, além de buscar desacreditar ministros do TSE.

A coligação de Lula, que na época tinha Zanin como advogado, também apresentou uma ação que tratava dos mesmos fatos.

O recurso no Supremo contra a decisão do TSE foi sorteado para a relatoria de Zanin. A defesa de Bolsonaro contestou essa relatoria, argumentando que a ação do PDT abordava os mesmos questionamentos que a ação do PT.

O advogado de Bolsonaro, Tarcísio Vieira, afirmou que “[o relator], enquanto advogado, formalizou sua convicção profissional quanto à ilegalidade da conduta entabulada por Jair Messias Bolsonaro, na condição de Presidente da República consubstanciada exatamente em convocar ‘Embaixadores e autoridades ao Palácio da Alvorada’”.

Apesar da Procuradoria-Geral da República (PGR) entender que Zanin não está impedido em relação ao caso, o ministro decidiu, em sua sentença, acolher os fundamentos apresentados pelo recorrente para declarar seu impedimento em julgar o presente recurso extraordinário com agravo.

Ele argumentou que, como subscreveu uma ação de investigação judicial eleitoral como advogado perante o TSE, cujo pedido e a causa de pedir são similares à ação que originou o recurso extraordinário com agravo, o impedimento refere-se exclusivamente a esse recurso.

Zanin submeteu seu voto para análise do plenário virtual da Primeira Turma do STF, marcada para esta quarta-feira (8).

Com informações da Folha de S. Paulo.  

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