Vídeo: Fiscais apreendem cerca de R$ 2 mil em suspeita de boca de urna em Teresópolis

Três pessoas foram detidas por fiscais do TRE-RJ e encaminhadas à delegacia durante a votação deste domingo; dinheiro foi encontrado na Fonte Santa

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Fiscais do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) apreenderam aproximadamente R$ 2 mil durante uma ação contra suspeitas de boca de urna em Teresópolis, na Região Serrana do Rio, neste domingo (4). A quantia foi encontrada na Fonte Santa, às margens da BR-116, durante a fiscalização das regras eleitorais.

Segundo informações da fiscalização divulgadas pelo Diário de Teresópolis, três pessoas que estariam trabalhando para candidatos aos cargos de deputado estadual e federal foram detidas nas proximidades de locais de votação nos bairros de Fonte Santa e São Pedro. Elas foram encaminhadas para a 110ª Delegacia de Polícia, onde foram autuadas e liberadas para responder pelo delito.

Dinheiro é apreendido durante fiscalização

A apreensão do dinheiro ocorreu na Fonte Santa, onde uma equipe formada por servidores do Tribunal Regional Eleitoral, policiais militares e agentes da Guarda Civil Municipal acompanhou a ocorrência. Cerca de R$ 2 mil foram recolhidos durante a ação.

As suspeitas foram denunciadas por populares e envolviam a possível tentativa de abordagem de eleitores nas proximidades das urnas. A prática de boca de urna é proibida no dia da votação e pode caracterizar crime eleitoral. O TSE orienta que pedir votos, distribuir propaganda ou abordar eleitores para influenciar sua escolha são condutas vedadas no dia da eleição.

Cabo eleitoral é detido em São Pedro

Em São Pedro, também foi registrada uma ocorrência envolvendo um cabo eleitoral de um candidato a deputado estadual. De acordo com as informações da fiscalização, o caso envolveu desacato durante a atuação das equipes responsáveis pelo cumprimento das regras eleitorais.

A legislação estabelece que a propaganda de boca de urna e a arregimentação de eleitores no dia da eleição constituem crime. A previsão está no artigo 39, parágrafo 5º, da Lei das Eleições.

Quem pratica boca de urna está sujeito a detenção de seis meses a um ano, com possibilidade de substituição pela prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de multa. Para as regras eleitorais vigentes, a multa prevista para essas condutas varia de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.

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