União homoafetiva: Ayres Britto entrega cópia de decisão a Elton John

O ministro aposentado, do STF, Carlos Ayres Britto entregou ao cantor Elton John uma cópia do acórdão que reconheceu a união estável homoafetiva no Brasil em 2011. À época, S. Exa. foi o relator das ações. O momento foi compartilhado por Nara Ayres Britto, advogada filha do ministro, no Instagram. “Ontem em Paris entregamos nas…

O ministro aposentado, do STF, Carlos Ayres Britto entregou ao cantor Elton John uma cópia do acórdão que reconheceu a união estável homoafetiva no Brasil em 2011. À época, S. Exa. foi o relator das ações. O momento foi compartilhado por Nara Ayres Britto, advogada filha do ministro, no Instagram.

“Ontem em Paris entregamos nas mãos de Elton John a cópia do acórdão do STF que reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo no Brasil em 2011.

O acórdão foi premiado pela UNESCO em 2018 como Patrimônio Documental e Arquivístico da Humanidade.

Na oportunidade, o Ministro Ayres Britto, relator da ADPF 132 e ADI 4.277, participou da cerimônia de recebimento em nome da Corte.

Elton ficou muito emocionado com o nosso gesto e nós mais ainda.

Dia inesquecível!

“Happy Pride Day”

Em 2011, o STF, em decisão unânime, reconheceu a união estável para casais do mesmo sexo. As ações foram ajuizadas na Corte, respectivamente, pela PGR e pelo então governador do RJ, Sérgio Cabral.

Na ocasião, Ayres Britto, relator, disse que em nenhum dos dispositivos da Constituição Federal que tratam da família – objeto de uma série de artigos da CF – está contida a proibição de sua formação a partir de uma relação homoafetiva. Também ao contrário do que dispunha a Constituição de 1967, segundo a qual a família se constituía somente pelo casamento, a CF de 1988 evoluiu para dar ênfase à instituição da família, independentemente da preferência sexual de seus integrantes.

S. Exa. argumentou, também, que o artigo 3º, inciso IV, da CF veda qualquer discriminação em virtude de sexo, raça, cor e que, nesse sentido, ninguém pode ser diminuído ou discriminado em função de sua preferência sexual.

“O sexo das pessoas, salvo disposição contrária, não se presta para desigualação jurídica”, observou o ministro, para concluir que qualquer depreciação da união estável homoafetiva colide, portanto, com o inciso IV do artigo 3º da CF. 

Ayres Britto lembrou, neste contexto, que a União Europeia baixou diversas resoluções exortando seus países membros que ainda mantenham legislação discriminatória contra homossexuais que a mudem, para respeitar a liberdade e livre determinação desses grupos.

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