TSE vê elemento étnico e cultural e libera foto na urna de candidato com boné

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) discutiu um caso que, à primeira vista, nada tem a ver com as eleições: o boné é um enfeite ou uma roupa típica das periferias urbanas? A resposta, contudo, teria impacto direto na foto da urna que será usada por Douglas Belchior —candidato a deputado federal pelo PT-SP— e pode alterar o entendimento de…

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) discutiu um caso que, à primeira vista, nada tem a ver com as eleições: o boné é um enfeite ou uma roupa típica das periferias urbanas?

A resposta, contudo, teria impacto direto na foto da urna que será usada por Douglas Belchior —candidato a deputado federal pelo PT-SP— e pode alterar o entendimento de outros casos semelhantes.

Nas primeiras decisões, prevaleceu o entendimento de que o boné é um adorno. Como consequência, o candidato não poderia usá-lo na sua foto de urna, já que a lei proíbe esse tipo de adereço.

Em recurso julgado pelo TSE nesta terça (13), porém, o ministro Sérgio Silveira Banhos divergiu das instâncias inferiores e liberou a peça, considerando que ela se enquadra nas situações autorizadas pela legislação.

A informação é do jornal Folha de São Paulo.

O impasse surgiu porque, na foto original apresentada pela campanha de Belchior, ele traz na cabeça o boné de aba reta que quase sempre está usando. Basta uma um Google para comprovar.

Só que a Justiça, a princípio, viu na atitude desrespeito à resolução 23.609/2019 do TSE. Ela estabelece que a imagem da urna deve ser: “Frontal (busto), com trajes adequados para fotografia oficial, assegurada a utilização de indumentária e pintura corporal étnicas ou religiosas, bem como de acessórios necessários à pessoa com deficiência”.

Em seguida, diz: “Vedada a utilização de elementos cênicos e de outros adornos, especialmente os que tenham conotação de propaganda eleitoral ou que induzam ou dificultem o reconhecimento do candidato pelo eleitorado”.

Para o desembargador Silmar Fernandes, relator do caso no TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo), o boné não é indumentária; deve ser tomado como adorno que traz prejuízo ao livre exercício do direito ao voto.

“Caso fosse permitida a utilização da fotografia pretendida, haveria, além da já mencionada afronta ao livre exercício do voto, também ao princípio da isonomia, com tratamento privilegiado ao agravante”, afirma Fernandes.

O advogado Fernando Neisser, que atua em favor de Douglas Belchior, recorreu ao TSE, argumentando que o boné se vincula à identidade sociocultural do candidato e que a resolução da corte eleitoral assegura a utilização de indumentária.

“Isto é, elementos, roupas, utensílios que remetem à determinada identidade de um povo ou de um grupo social”, diz. “É importante destacar que, erroneamente, muitas vezes associamos à palavra ‘indumentária’ somente às vestimentas características de grupos étnicos específicos (…) e nos esquecemos da interculturalidade existente nos centros urbanos brasileiros”, afirma.

Na decisão liminar (provisória e urgente), o ministro Banhos aceitou a tese de Belchior.

“Reputo relevante a assertiva de que a utilização do acessório pelo candidato, que tem origem afrodescendente e é engajado na cultura rapper, está diretamente ligada à sua própria imagem perante o eleitorado, o que, em princípio, pode ser considerado elemento étnico e cultural, que se enquadra no permissivo legal”, afirma.

Belchior, também conhecido como Negro Belchior, mora no Jardim Santa Luiza, em Poá, na região metropolitana de São Paulo, e é cofundador da Uneafro Brasil e membro da Coalizão Negra por Direitos.

Atua como educador na periferia e se engaja há muito tempo no combate ao racismo. Para ele, valorizar elementos da cultura negra faz parte dessa luta.

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