O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proibiu nesta quinta-feira (15) a Meta, responsável pelo Facebook, Instagram e WhatsApp, de restringir sem justificativa o alcance de conteúdos políticos relacionados às campanhas do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e do senador Flávio Bolsonaro (PL). A decisão também determina que a ferramenta de inteligência artificial da empresa, a Meta AI, adote critérios iguais para as duas candidaturas. O descumprimento das medidas poderá resultar em multa diária de R$ 500 mil.
A decisão atende parcialmente a um pedido da campanha de Lula, que acusou a empresa de reduzir seletivamente a circulação de publicações favoráveis ao presidente e permitir a disseminação de conteúdos ligados ao grupo político adversário. Bellizze, porém, ressaltou que não há provas de manipulação deliberada dos sistemas da plataforma para beneficiar ou prejudicar qualquer candidato.
Restrições às publicações devem seguir regras iguais
A determinação proíbe a Meta de reduzir a distribuição de conteúdos políticos, retirar publicações dos sistemas de recomendação, limitar sua visibilidade nas buscas ou alterar métricas sem justificativa. As restrições poderão ser aplicadas quando estiverem previstas em políticas previamente estabelecidas e forem utilizadas igualmente para as duas candidaturas, além dos casos decorrentes de regras eleitorais ou ordens judiciais.
O ministro também estabeleceu prazo de 24 horas para que a empresa deixe de estender automaticamente a perfis de terceiros as restrições de recomendação aplicáveis às contas oficiais das campanhas. Segundo Bellizze, a legislação eleitoral não autoriza que essas limitações sejam ampliadas automaticamente para publicações de apoiadores e outros usuários.
O magistrado afirmou que a Justiça Eleitoral precisa evitar possíveis desequilíbrios na disputa presidencial sem interferir indevidamente na circulação de manifestações políticas. Para ele, a proximidade do segundo turno exige atenção às alegações de tratamento desigual entre os candidatos.
Meta AI terá de adotar critérios idênticos
Outro ponto da decisão trata da Meta AI, ferramenta disponível no WhatsApp, Instagram e Facebook. A campanha de Lula apresentou ao TSE testes realizados em 13 de outubro que, segundo a representação, mostraram recusas da inteligência artificial a pedidos de criação de imagens relacionadas ao presidente, enquanto solicitações para produzir peças favoráveis a Flávio Bolsonaro teriam sido atendidas.
A Meta informou que seus sistemas estavam temporariamente impedidos de gerar imagens de candidatos em cumprimento às regras eleitorais. A empresa atribuiu a diferença identificada a uma falha pontual, que, segundo ela, já havia sido corrigida.
Bellizze reconheceu a existência de uma falha no sistema de controle da ferramenta, mas destacou que não havia elementos para concluir que o problema tivesse sido provocado intencionalmente ou se repetido de maneira sistemática.
Mesmo assim, determinou que a Meta AI passe a atender ou recusar solicitações relacionadas às duas candidaturas com base em critérios idênticos. A empresa também deverá informar os parâmetros utilizados na produção de conteúdos políticos e as providências adotadas para corrigir as falhas.
Decisão ocorre após reunião entre TSE e empresa
A decisão foi anunciada no mesmo dia em que o presidente do TSE, Nunes Marques, se reuniu com representantes da Meta. O encontro ocorreu após a identificação de diferenças nas respostas da inteligência artificial a pedidos de produção de material de campanha para Lula e Flávio.
Segundo o tribunal, a empresa informou durante a reunião que estava trabalhando no aperfeiçoamento da ferramenta. As equipes jurídicas das duas campanhas não participaram da audiência, iniciada antes da sessão plenária do TSE.
Campanha de Lula relatou falhas no alcance de anúncios
Na ação apresentada ao tribunal, a campanha petista também relatou problemas nas métricas de visualização e restrições ao impulsionamento de publicações. Um dos episódios envolveu um vídeo publicado no Instagram em 7 de outubro que registrava mais curtidas do que visualizações.
A Meta atribuiu o caso a uma falha técnica global que teria afetado criadores de conteúdo em mais de 100 países, sem interferir na distribuição efetiva das publicações.
A empresa também reconheceu que a conta de anúncios da campanha de Lula foi desabilitada indevidamente em 23 de setembro, durante uma revisão automatizada. Segundo a plataforma, o acesso foi restabelecido pouco mais de uma hora depois. Outro problema, registrado entre 9 e 10 de outubro, teria afetado mais de 3 mil anunciantes.
Diante da repetição dos episódios, Bellizze determinou que eventuais restrições às contas de anúncios das candidaturas sejam submetidas a revisão humana. Quando uma medida for aplicada automaticamente, a Meta terá até duas horas para reavaliá-la.
Meta terá de apresentar dados e revisar impulsionamentos
O ministro também determinou que a empresa reponha, até 21 de outubro, eventuais impulsionamentos contratados pela campanha de Lula que não tenham sido entregues em razão das falhas identificadas.
Em até 48 horas, a Meta deverá apresentar informações sobre o alcance das publicações nos perfis oficiais de Lula e Flávio entre 1º e 7 de outubro, com os dados separados entre seguidores e não seguidores. A empresa também terá de informar quais medidas foram aplicadas ao perfil do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) desde 16 de agosto.
Outra determinação prevê o envio da decisão à Presidência do TSE, que deverá avaliar a necessidade de uma fiscalização extraordinária do plano de conformidade da Meta, especialmente em relação ao uso de inteligência artificial e à identificação de conteúdos sintéticos.
As medidas permanecem válidas até o encerramento do segundo turno, marcado para 25 de outubro. A decisão foi submetida imediatamente ao referendo do plenário do tribunal.







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