TSE determina que votos de Chiquinho da Mangueira sejam computados como válidos

Decisão da ministra Estela Aranha suspende efeitos do indeferimento do registro e determina a inclusão dos votos do candidato na totalização da eleição no Rio

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu, neste sábado (3), tutela de urgência em favor de Francisco Manoel de Carvalho, o Chiquinho da Mangueira, candidato a deputado estadual pelo Rio de Janeiro. A decisão suspende os efeitos do acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que havia indeferido o registro da candidatura e determina que os votos recebidos por ele na eleição deste domingo sejam computados como válidos.

A decisão foi proferida pela ministra Estela Aranha, relatora do Recurso Especial Eleitoral nº 0601205-70.2026.6.19.0000. A medida ocorreu depois de a defesa apresentar duas decisões judiciais que alteraram o cenário jurídico considerado pelo TRE-RJ ao negar o registro de candidatura.

Decisões do STF e do TJRJ mudaram cenário

O TRE-RJ havia indeferido o registro de Chiquinho da Mangueira por considerar ausente a condição constitucional do pleno exercício dos direitos políticos. A decisão levou em conta uma sanção decorrente de condenação por improbidade administrativa. Segundo o próprio TSE, o registro havia sido negado “somente com base na suspensão dos direitos políticos”.

Posteriormente, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a eficácia da sanção de suspensão dos direitos políticos em decisão proferida na Reclamação nº 100.287/RJ. Em seguida, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), na Ação Rescisória nº 0059474-86.2026.8.19.0000, também concedeu liminar suspendendo a mesma sanção.

TSE determina totalização dos votos

Diante das novas decisões, a defesa de Chiquinho da Mangueira, conduzida pelos advogados Marcos André Ceciliano e Teresa Brandão Feitosa Nina, pediu ao TSE o julgamento do recurso ou, alternativamente, a concessão de uma medida cautelar para impedir que os votos fossem considerados anulados sub judice.

Ao analisar o pedido, a ministra Estela Aranha reconheceu a plausibilidade dos argumentos apresentados pela defesa. A relatora destacou que a suspensão dos direitos políticos que havia fundamentado o indeferimento da candidatura foi afastada pelas decisões posteriores.

A ministra também considerou que a referência feita pelo TRE-RJ ao artigo 17, parágrafo 4º, da Constituição tinha caráter subsidiário e condicional. Para Estela Aranha, o novo quadro jurídico justificava a adoção de uma medida urgente diante da proximidade da eleição.

Votos serão computados como válidos

A relatora também reconheceu o perigo da demora, considerando as consequências que a manutenção do indeferimento poderia produzir sobre a totalização dos resultados eleitorais.

Com isso, Estela Aranha suspendeu os efeitos do acórdão do TRE-RJ e determinou expressamente que os votos atribuídos a Chiquinho da Mangueira sejam computados como válidos. A decisão também determina a comunicação urgente ao TRE-RJ para que a medida seja cumprida na totalização da eleição.

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