André Mendonça cassa liminar de Joa e determina nova eleição para prefeito de Três Rios

Prefeito reeleito estava inelegível por ter tido as contas de gestão como presidente da Câmara Municipal reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), em 2019.

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), André Mendonça, cassou a liminar que ele havia concedida ao prefeito de Três Rios, Joa Barbaglio (REP), para permitir a sua diplomação como reeleito para o cargo em 2024. A decisão foi nesta segunda-feira (9). André Mendonça determinou a “imediata comunicação à presidência do TRE/RJ para a adoção das medidas cabíveis”.

Desde 1º de janeiro, Joa vem governando três Rios através de um efeito suspensivo concedido pelo TSE, após ter o registro barrado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE). O ministro Nunes Marques havia pedido vista ao processo no TSE e ainda não devolveu para julgamento, mas André Mendonça entendeu que não há necessidade de aguardar a devolução da vista.

Na sentença desta segunda-feira, Mendonça citou julgamento recente do TSE sobre um caso semelhante ao de Três Rios, referente às eleições de prefeito na cidade de Bandeirantes, em São Paulo, em que a corte, por unanimidade, decidiu que vale a data do 1º turno para que a documentação do candidato esteja devidamente correta na Justiça Eleitoral.

O caso contra Joa envolve o fato dele ter tido as contas de gestão como presidente da Câmara Municipal de Três Rios reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), em 2019. Joa disputou a eleição sub judice e foi o mais votado, com 60,99%. Vinicius Farah (União) ficou em segundo, com 31,29 %.

Joa havia obtido uma liminar suspendendo a decisão do TCE mas como a mudança ocorreu após o 1º turno das eleições não tem valor para sustar sua inelegibilidade. Para o TRE e o TSE, a data da votação é o marco temporal para que um candidato apresente as condições de elegibilidade, o que não seria o caso do prefeito em 6 de outubro.

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