O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou por unanimidade, nesta sexta-feira (16), novas regras para determinar quando canais em aplicativos de mensagens estão vinculados a campanhas eleitorais. A resolução estabelece critérios objetivos para diferenciar a atuação oficial de manifestações espontâneas de apoiadores.
A associação poderá ser reconhecida quando houver uso de recursos da campanha, suporte técnico ou tecnológico, divulgação ou recomendação oficial, atuação coordenada ou orientação sobre o conteúdo publicado. O apoio espontâneo, por si só, não será suficiente para vincular um canal a uma candidatura.
Segundo o texto aprovado, o enquadramento deverá se basear em elementos verificáveis e considerar as características do serviço e a forma de divulgação das mensagens. Uma vez reconhecida a ligação, o canal ficará sujeito às regras eleitorais aplicáveis às campanhas.
Campanhas deverão zelar pela legalidade das mensagens
Relator da proposta, o ministro André Mendonça afirmou que a resolução foi construída em consenso no tribunal e busca preservar a normalidade do ambiente digital durante as eleições. Ele destacou que campanhas e responsáveis pelos canais devem zelar pela legalidade e pela integridade das informações divulgadas.
Em caso de condutas reiteradas, o canal poderá ser indisponibilizado, sem prejuízo da apuração de responsabilidades. A norma também proíbe o uso desses espaços para transmitir conteúdo fabricado ou manipulado, ou informações notoriamente falsas ou descontextualizadas, quando houver potencial de prejudicar o equilíbrio da disputa ou a integridade do processo eleitoral.
Decisão vem após disputa sobre canal de apoiadores
A aprovação ocorreu após uma sequência de decisões judiciais divergentes sobre a retirada do canal “Exército do Lula”. O caso envolveu questionamentos apresentados pela campanha de Flávio Bolsonaro, que apontou a divulgação de informações já consideradas falsas pelo TSE.
Em decisão provisória, o corregedor eleitoral restabeleceu o canal e proibiu a publicação de conteúdos falsos ou vetados pela Justiça Eleitoral. Ao justificar a medida, afirmou que manifestações ilícitas específicas não bastam, sem elementos adicionais, para restringir toda a atividade de comunicação.
A resolução agora aprovada busca estabelecer parâmetros para casos semelhantes, equilibrando a fiscalização de conteúdos eleitorais com a liberdade de expressão. O texto prevê que a responsabilização e eventuais restrições dependam de evidências objetivas sobre a relação entre o canal e a campanha.







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