Tribunal Pleno define lista tríplice para vaga no TRE-RJ

Desembargadores escolhem Paulo César Salomão Filho, Gustavo Sampaio Telles Ferreira e Francisco Messias Neto para preencher a vaga de membro titular

O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) concluiu, nesta segunda-feira (14), a escolha dos advogados que integrarão a lista tríplice para a vaga de membro titular do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ). A vaga foi aberta após a posse do desembargador Fernando Marques de Campos Cabral Filho no TJRJ, no último 27 de janeiro. A decisão foi tomada durante uma sessão realizada no Plenário Ministro Waldemar Zveiter.

O processo eleitoral interno envolveu quatro escrutínios. No primeiro, o advogado Paulo César Salomão Filho obteve 108 votos, enquanto Gustavo Sampaio Telles Ferreira obteve 120 votos no segundo escrutínio, garantindo assim o segundo lugar. O terceiro escrutínio não conseguiu definir a composição da lista, já que nenhum candidato atingiu a maioria absoluta de 106 votos. Por conta disso, no quarto escrutínio, os desembargadores decidiram que a exigência seria a maioria simples, o que permitiu a inclusão de Francisco Messias Neto, que recebeu 98 votos.

Ao comentar o processo, o presidente do TJRJ, desembargador José Ricardo de Lacerda, destacou a importância do momento para a justiça eleitoral fluminense.

“A escolha dos integrantes da lista tríplice reforça o compromisso do Tribunal com a excelência e a imparcialidade no exercício da justiça eleitoral”, afirmou.

A eleição foi conduzida de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos, com ampla participação dos desembargadores da corte. A composição e as atribuições dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) estão previstas nos artigos 120 e 121 da Constituição Federal, além de estarem regulamentadas pelo Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). Cada TRE é formado por sete membros, sendo: dois desembargadores do Tribunal de Justiça; dois juízes de Direito, também escolhidos pelo Tribunal de Justiça; um juiz oriundo do Tribunal Regional Federal (TRF) com jurisdição na capital do estado ou no Distrito Federal – ou, na ausência deste, um juiz federal indicado pelo respectivo TRF; e dois advogados, indicados em listas tríplices pelo Tribunal de Justiça e nomeados pelo presidente da República.

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