O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou, nesta quarta-feira (7), o recurso apresentado pelo ex-deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR) contra a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que cassou seu mandato como parlamentar por fraude à Lei da Ficha Limpa.
Por unanimidade, o TSE decidiu cassar o registro de candidatura do ex-procurador da Operação Lava Jato. Os ministros entenderam que Dallagnol pediu exoneração do cargo no Ministério Público Federal (MPF) para escapar de julgamento que poderia deixá-lo inelegível.
Toffoli concorndou com os argumetos do ministro Benedito Gonçalves, do TSE, de que houve “constatação fática de fraude, baseada no abuso de direito do ato voluntário de exoneração do requerente [Dallagnol], anterior à própria instauração dos processos administrativos, no intuito de frustrar a incidência do regime de inelegibilidades”.
Nesta terça-feira (6/6), a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados referendou a decisão do TSE e determinou, por unanimidade, a perda do mandato de Dallagnol.
Com informações do Metrópoles.





