O Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) decidiu suspender por um ano os processos que discutem a validade da notificação de contribuintes do IPTU pela Prefeitura de Campos dos Goytacazes, unicamente por edital, sem tentativas anteriores de notificação pessoal, de cobranças extras do imposto referentes ao período de 2016 a 2021. A decisão foi da Seção de Direito Público, ao analisar uma ação de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDP) proposta pela 5ª Câmara de Direito Público.
Com a instauração do IRDP o TJRJ deve unificar a decisão sobre o tema, já que há vários processos tramitando que questionam a ação da prefeitura, que lançou cobranças extras de IPTU para milhares de contribuintes, após identificar, por tecnologia de georreferenciamento, acréscimos nas áreas construídas dos imóveis.
Em seu voto o desembargador Rogerio de Oliveira Souza, relator do processo, disse que “é patente a multiplicidade de demandas existentes acerca da mesma controvérsia, bem como a existência de julgados antagônicos neste Tribunal de Justiça, não sendo possível visualizar, com clareza, a preponderância de uma solução para o tema”. Segundo o relator, há duas correntes no TJRJ ao julgarem os processos sobre a polêmica. A 1ª entende ser válida a notificação dos contribuintes por edital por causa da pandemia do Covid e pela quantidade das notificações; a 2ª aceita a notificação por edital apenas quando não encontrada a pessoa a ser intimada ou seu representante, ou quando se verificar a recusa no recebimento.
“Assim, ante a repetição de processos e risco de ofensa à isonomia e segurança jurídica, impõe-se a instauração de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas”, afirma o desembargador em seu acórdão.
De acordo com dados citados na decisão, a Prefeitura de Campos identificou irregularidades no cadastro de cerca de 45 mil imóveis, que tiveram acréscimo nos valores do IPTU no período de 2016 a 2021. Foram lavrados aproximadamente 270 mil autos de infrações lançando o tributo devido.
As cobranças extras do imposto geraram reações dos contribuintes e várias ações judiciais contra a medida. Os donos de imóveis foram notificados sobre os lançamentos complementares através de uma portaria publicada em agosto de 2021, no Diário Oficial do município.
A suspensão dos processos pelo TJRJ, de acordo com a decisão da Seção de Direito Público, “não impede a propositura de novas demandas e não compreende feitos em fase de liquidação, de cumprimento de sentença, exame de pleito de gratuidade ou de pedidos de tutela de urgência”.





