O Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) decidiu, por unanimidade, manter a obrigatoriedade das ressalvas nos alvarás de soltura, rejeitando recurso apresentado pelo Sindicato dos Policiais Penais do Estado do Rio de Janeiro (SindSistema). A decisão foi relatada pela desembargadora Suely Lopes Magalhães na sessão virtual iniciada no dia 25 de agosto.
O sindicato havia solicitado que os alvarás fossem expedidos sem frases como “se por outro motivo não estiver preso” ou “este alvará não abarca o processo (…)”. Para a entidade, essas observações dificultam o trabalho dos policiais penais, que precisam checar a situação dos detentos em meio a um ambiente prisional já sobrecarregado, aumentando o risco de solturas indevidas.
O pedido do sindicato
Na argumentação, o SindSistema sustentou que:
- as ressalvas geram confusão e podem passar despercebidas;
- há déficit de pessoal nas unidades prisionais para realizar verificações;
- não faz sentido expedir um alvará “prejudicado”, que já antecipa a impossibilidade de libertação.
O pleito foi inicialmente negado pela Corregedoria-Geral de Justiça, que destacou a obrigatoriedade prevista no artigo 685 do Código de Processo Penal (CPP) e no artigo 7º da Resolução nº 417/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Após pedido de reconsideração também negado, o sindicato recorreu ao Conselho da Magistratura.
Fundamentos da decisão
O colegiado manteve o entendimento da Corregedoria, destacando três pontos principais:
- Obrigatoriedade legal – O CPP e a Resolução do CNJ determinam que os alvarás de soltura contenham expressa referência à existência de outros processos ou mandados de prisão.
- Segurança jurídica – As ressalvas evitam que presos sejam libertados quando ainda existe ordem judicial válida contra eles, além de prevenir falhas no Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP).
- Proteção ao preso e ao sistema – O documento garante ao réu clareza sobre os processos em que foi liberado e impede solturas indevidas que poderiam gerar responsabilização funcional.
Decisão final
Com isso, o Conselho da Magistratura do TJ-RJ negou provimento ao recurso do SindSistema, mantendo a prática atual. A relatora ressaltou que não existe base legal para o pedido da categoria, já que tanto a legislação quanto o CNJ exigem as observações.
Na prática, a decisão significa que os policiais penais continuarão recebendo alvarás de soltura com ressalvas. Para o TJ-RJ, essa medida assegura o cumprimento da lei e a proteção do sistema de justiça, mesmo diante das dificuldades operacionais apontadas pelo sindicato.






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