Tentando validar vitória em Três Rios, prefeito Joa recebe parecer favorável da Procuradoria Eleitoral em recurso no TSE

Vice-procurador-geral eleitoral deu parecer a favor do prefeito na ação contra indeferimento de sua candidatura pelo TRE

O prefeito de Três Rios, Joa Barbaglio (Republicanos), teve uma conquista parcial na batalha que vem travando na Justiça para reverter o indeferimento de sua candidatura à reeleição e consolidar sua vitória nas urnas na votação do dia 06 de outubro. O recurso especial que ele apresentou no tribunal Superior Eleitoral (TSE), contra acórdão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que indeferiu a candidatura recebeu parecer favorável do vice-procurador-geral eleitoral Alexandre Espinosa Bravo Barbosa.

Joa foi o mais votado na disputa pela prefeitura, com 60,99 % dos votos contra 31,29 % do 2º colocado, Vinicius Farah (União Brasil). Mas ele não conseguiu ser declarado vitorioso porque o TRE barrou seu registro de candidatura. O pedido de impugnação foi proposto pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e a coligação de Farah. A alegação foi de que o prefeito está inelegível porque teve contas de gestão da Câmara de Três Rios rejeitadas, quando ele era presidente.

Em outubro, após as eleições, Joa obteve decisão do Tribunal de Justiça (TJ) do Rio suspendendo o acórdão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que apontou como irregulares as suas contas como presidente da Câmara. O TRE porém considerou que como a decisão ocorreu após o primeiro turno das eleições não valia para suspender a inelegibilidade de Joa.

Para o vice-procurador-geral eleitoral, no entanto, o prazo final para reverter a inelegibilidade é a data da diplomação dos eleitos, “última fase do processo eleitoral”. Ele citou vários acórdãos do Supremo Tribunal Federal (STF) para validar seus argumentos. “Nesse contexto, qualquer decisão judicial que suspenda ou revogue um fato, em tese, constitutivo de óbice ao direito de elegibilidade pode ser invocada perante a Justiça Eleitoral desde que até a data da diplomação”, afirma trecho do parecer.

O relator do caso no TSE é o ministro André Mendonça. O processo foi para o gabinete do ministro nesta sexta-feira (08) concluso para ele apresentar sua decisão.

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