TCU autoriza Changi a continuar à frente do Galeão

O Tribunal de Contas da União (TCU) dispensou o governo federal de relicitar o Galeão e autorizou um acordo para manter a atual concessionária, a Changi, no aeroporto. A decisão tomada nesta quarta-feira, na prática, permite a uma empresa que pediu para devolver uma concessão permanecer com o ativo. O governo consultou a Corte a…

O Tribunal de Contas da União (TCU) dispensou o governo federal de relicitar o Galeão e autorizou um acordo para manter a atual concessionária, a Changi, no aeroporto. A decisão tomada nesta quarta-feira, na prática, permite a uma empresa que pediu para devolver uma concessão permanecer com o ativo.

O governo consultou a Corte a respeito da possibilidade legal de a União aceitar que uma empresa desista de devolver uma concessão. É o caso do Galeão. A operadora aeroportuária Changi, de Cingapura, controla a RIOgaleão, que administra o terminal.

No ano passado, a operadora anunciou que iria fazer uma devolução amigável do aeroporto e solicitar o ressarcimento de investimentos feitos, diante do esvaziamento do terminal. Neste ano, porém, retomou conversas com o governo e se manifestou a favor de permanecer, mas solicita a revisão das condições previstas no contrato.

A decisão do TCU, agora, permite esse acordo, que ainda precisará ser feito.

Os ministérios dos Transportes e de Portos e Aeroportos consultaram ao TCU se sobre a possibilidade legal de a União aceitar a desistência da concessão — que vai atingir outros empreendimentos, especialmente rodovias que também estão com problemas, e o aeroporto de Viracopos (SP).

No entendimento majoritário do TCU, há previsão legal de o poder concedente — no caso, a União — aceitar a desistência. Ela não poderia ocorrer unilateralmente, pelo concessionário. Pela lei, a adesão ao processo de relicitação é irretratável e irrevogável.

O TCU, porém, listou uma série de condicionantes que devem ser seguidas pela União nesses casos.

Uma das principais condicionantes será não alterar o montante da outorga paga pela concessionária. O pagamento, porém, poderá ser renegociado, desde que seja assegurada a manutenção do valor presente líquido.

— A eventual prorrogação de pagamentos de devido ao poder concedente, caso adotada, deverá seguir critérios fixados por meio normativos legais, que assegure o restabelecimento integral do pagamento das ortoras vencidas e não pagas, leve em consideração a manutenção do valor presente líquido das ourogas originariamente assumidas e a quitação de multas — disse o relator do processo, ministro Vital do Rêgo.

Segundo ele, a decisão do TCU garante a manutenção da outorga e da tarifa básica, mas flexibiliza os investimentos.

Será necessário ainda que estudos comprovem a vantagem da renegociação do contrato atual para o poder público, no lugar de dar prosseguimento à relicitação. A devolução de uma concessão é um processo longo, que pode levar de dois a três anos e que até agora só foi feito com um ativo (o aeroporto de Natal).

Ainda será exigida a demonstração da capacidade econômico-financeira do concessionária durante o restante do período do contrato. Esse prazo pode ser alongado na renegociação, como forma de garantir mais investimentos.

Em compensação, o concessionário precisa abrir mão de ações judiciais anteriores à assinatura de um termo aditivo da relicitação e fica proibido de desistir novamente da concessão.

— Não é o caso do Galeão. É o caso de Viracopos, de rodovias. A gente vai poder ter soluções — disse o ministro de Portos e Aeroportos, Márcio França. — O instrumento legal para isso, até então, não existia. É mais um avanço para o país, não só em relação ao ocorrido com os aeroportos, mas também com as rodovias. A sensibilidade dos ministros do TCU de entender o contexto da situação fez a diferença.

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