TCM condena ex-diretor do Hospital Salgado Filho a pagar multa de R$ 58 mil por comprar insumos em empresa da própria família

Legislação municipal proíbe que empresas controladas por parentes de até segundo grau de funcionários públicos sejam fornecedoras

O Tribunal de Contas do Município (TCM) condenou o médico João Berchmans Iório de Araújo, ex-diretor do Salgado Filho (Méier) entre 2016 e 2017, a pagar uma multa de R$ 58.056,12 por irregularidades na aquisição de insumos pelo hospital. Em 2016, a unidade comprou R$ 680,2 mil em órteses e próteses para ser usadas em cirurgias ortopédicas da empresa Osteosíntese Material Hospitalar Ltda, que tinha entre os sócios , parentes do diretor: a esposa (Nathaly de Castro Cazarotto) e um irmão (José Carlos de Araújo Júnior) que também era servidor da prefeitura. Antes de dirigir o hospital, a próprio Berchamans e a ex-mulher já tinham sido proprietários da fornecedora. A legislação municipal proíbe que empresas controladas por parentes de até segundo grau de funcionários públicos sejam fornecedoras.

Em fevereiro de 2018, João Berchmans, que na época já havia deixado a direção do Salgado Filho para comandar uma subsecretaria de Saúde, ficou conhecido por ter feito cirurgia ortopédica no mesmo hospital em Eris Bezerra Crivella, mãe do então prefeito Marcelo Crivella. Ela foi atendida na frente de outros pacientes com quadro de fratura, algumas consideradas complexas, que exigiam exames pré-operatórios e reservas de sangue. Bechermans chegou a ser cotado para o cargo de secretário de Saúde.

A multa, que corresponde ao valor máximo previsto no estatuto do TCM para servidores que cometem irregularidades administrativas, foi aplicada com base numa sindicância feita pela Secretaria municipal de Saúde. Com base na investigação João foi punido com uma suspensão de 60 dias em 2019. No processo, ele acusado de ”valer-se do cargo ou função, para lograr proveito pessoal em detrimento da dignidade da função pública”. A investigação apontou ‘’uma evidente preferência’’ pela Osteosintese Material Hospitalar.

A sindicância descobriu que antes de João dirigir o hospital, a empresa só havia fornecido próteses para o Salgado Filho em 2006. Nas compras anteriores , foram gastos R$ 94 mil muito abaixo dos R$ 680,2 mil de quando comandava o hospital. Esses recursos vieram de uma espécie de fundo que a rede municipal tem autonomia para administrar e fazer compras sem licitação, de maneira a evitar o desabastecimento.

A Osteosíntese também foi punida, sendo descredenciada do cadastro de fornecedores da prefeitura. Ao se credenciar funcionários assinaram declaração afirmando não ter entre os sócios nenhum parente de servidor municipal.

Ao ser suspenso, João era assessor especial do gabinete de Crivella. Em 2020, ele se aposentou da prefeitura. A decisão de multar o médico consta de um edital publicado no Diário Oficial do Município da última terça-feira (17) porque o TCM não consegue localizá-lo ‘’por estar em local ignorado, incerto ou não acessível’’.

Último recurso

A reportagem tentou falar com o ortopedista por aplicativo, mas ele não respondeu. A aplicação da multa vem sendo alvo de discussão entre o médico e a corte desde 2023. Até que, em um último recurso apresentado ao TCM no processo, em maio deste ano, os advogados do ortopedista argumentaram que João sempre teve uma vida pública ilibada. E, como diretor, não participava da escolha das empresas fornecedoras. Observou ainda que os preços praticados pela Osteosíntese seguiam uma tabela única definida pela prefeitura.

‘’Portanto não há qualquer improbidade administrativa praticada pelo Dr. João Berchmans; inclusive as unidades são contempladas com três empresas cadastradas em cada especialidade médica, para maior lisura e transferência no processo’’, argumentaram os advogados.

Punição unânime

O argumento não foi aceito pela corte. Em seu voto, seguido por unanimidade pelos demais conselheiros, Ivan Moreira estabeleceu a multa por entender que João agiu de forma ‘’dolosa, entendida como a vontade de quebrantar princípios basilares da Administração Pública, com ou sem a intenção de obter enriquecimento ilícito ou vantagem. No caso em tela, violados os princípios da Legalidade, Impessoalidade e Moralidade Administrativa’’.

Com informações do GLOBO.

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