Supervia obtém liminar para continuar a prestar serviços sem restrições a fim de prosseguir com recuperação financeira  

A Supervia, concessionária de serviços de trens no Estado do Rio de Janeiro, não poderá ter sua atuação impedida ou restringida. Essa foi a decisão liminar da juíza Maria Cristina de Brito Lima, titular da 6ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio.   A decisão da magistrada foi tomada após a operadora alegar…

A Supervia, concessionária de serviços de trens no Estado do Rio de Janeiro, não poderá ter sua atuação impedida ou restringida. Essa foi a decisão liminar da juíza Maria Cristina de Brito Lima, titular da 6ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio.  

A decisão da magistrada foi tomada após a operadora alegar “ameaças públicas promovidas pelo Estado” e de o secretário estadual de Transportes Washington Reis falar que buscava novos parceiros para a concessão.

Na 6ª Vara Empresarial corre o processo de recuperação judicial da Supervia. Segundo a decisão, cabe ao Juízo Recuperacional “possibilitar o êxito do processo de recuperação” e que as reiteradas afirmações de Reis “despertam dúvidas em seus credores e potenciais investidores a respeito do sucesso do seu processo”. A juíza Maria Cristina de Brito Lima ainda afirma que ao dar a liminar não há risco de “dano reverso”.

“Afinal, a autora já é concessionária do serviço de transporte ferroviário de passageiros no Estado do Rio de Janeiro há mais de duas décadas e mantém indicadores de segurança e de qualidade da prestação do serviço validados pelo poder concedente em padrões de regularidade”, diz trecho da decisão da juíza, que também marcou uma audiência pública sobre o tema para 26 de julho.

“Impõe-se ainda reconhecer que o risco de uma ruptura brusca no serviço de transporte ferroviário de massa desenvolvido pela autora pode acarretar grave prejuízo de dano à população dos municípios atendidos pelo transporte público, bem como à economia estadual e municipal, em afronta ao princípio constitucional da liberdade de locomoção, bem como os princípios da ordem econômica da livre iniciativa e da defesa do consumidor”, escreveu Maria Brito Lima.

Com informações de O Globo.

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