O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu, por unanimidade, conceder Habeas Corpus ao ex-soldado Patrick de Oliveira Ramos, acusado de tentar incendiar o prédio do Instituto de Biologia do Exército (IBEx), em Benfica, na Zona Norte do Rio de Janeiro. A decisão foi tomada em sessão virtual concluída na quinta-feira (28) e teve como relator o ministro José Barroso Filho.
Patrick estava preso preventivamente desde dezembro de 2024, após o episódio em que, segundo o Ministério Público Militar (MPM), lançou um artefato incendiário — conhecido como “coquetel molotov” — contra a janela da antessala da Direção do Pavilhão de Comando do IBEx. O ato teria causado danos materiais e colocado em risco militares que estavam de serviço no local.
Acusação e evidências
De acordo com os autos, colegas de farda relataram que o então soldado já havia comentado sobre sua intenção de realizar o ataque e chegou a pedir dinheiro para comprar gasolina. Ele teria declarado ainda que deixaria um “presente” antes de ser desligado da Força. No local, foram apreendidos uma pedra, um saco plástico e um isqueiro. Imagens de câmeras de segurança reforçaram a acusação, e Patrick foi identificado por militares da própria unidade.
Com base nesses elementos, o MPM denunciou o ex-soldado pelos crimes de tentativa de incêndio em instalação militar e dano ao patrimônio militar, previstos no Código Penal Militar.
Prisão preventiva
A Justiça Militar de primeira instância manteve a prisão preventiva, argumentando que a medida era necessária para garantir a ordem pública, preservar a investigação e resguardar a disciplina militar. Mesmo após o licenciamento de Patrick, a custódia foi prorrogada.
A defesa, representada pela Defensoria Pública da União (DPU), contestou a medida, alegando que o acusado estava em tratamento psiquiátrico, não possuía antecedentes criminais e poderia responder ao processo em liberdade, mediante aplicação de medidas cautelares.
Decisão do STM
O ministro José Barroso Filho reconheceu a gravidade do fato, mas ressaltou que Patrick já estava preso há cerca de oito meses sem sentença, o que tornava a manutenção da prisão desproporcional. O relator também destacou que, por não estar mais nas fileiras do Exército, não havia justificativa para manter a custódia apenas por razões disciplinares.
O voto foi seguido por todos os ministros do Plenário. Com isso, Patrick de Oliveira Ramos responderá às acusações em liberdade provisória, salvo se houver outro motivo legal para nova prisão.






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