Um homem que tentou receber indenização por suposto uso indevido de sua imagem no documentário Pacto Brutal: O Assassinato de Daniella Perez foi derrotado no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Terceira Turma negou o recurso do autor da ação contra a HBO Brasil Ltda, produtora do documentário, e manteve as decisões anteriores que já haviam rejeitado o pedido de R$ 100 mil de indenização e a retirada da produção do ar.
A ação foi movida após a exibição de um trecho de reportagem antiga da TV aberta, incluída no documentário da HBO. O autor, Damião Narciso da Silva, aparece por apenas dois segundos, em uma cena que retrata o ex-ator Guilherme de Pádua — condenado pelo assassinato da atriz Daniella Perez nos anos 1990 — já após o cumprimento da pena, frequentando uma comunidade evangélica.
Os advogados de Damião alegaram que ele autorizou o uso da imagem na reportagem original, mas não para a reprodução na plataforma de streaming. Alegaram ainda que a exibição teria finalidade comercial e o associaria indevidamente ao crime.
Decisão confirma liberdade de expressão
A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, afirmou que a aplicação da Súmula 403 do STJ — que prevê indenização por uso não autorizado de imagem para fins comerciais — não é automática. Para a magistrada, no caso concreto, a participação do autor foi meramente acidental e não teve qualquer influência no valor econômico da obra.
“Ambas as turmas de direito privado desta Corte Superior já apontaram que, inexistindo viés econômico ou comercial, apenas o uso degradante da imagem gerará o dever de indenizar”, destacou a ministra.
A decisão ressaltou que o documentário tem caráter informativo e histórico, ao retratar um crime de grande repercussão nacional. O tribunal entendeu que não houve violação à honra nem uso depreciativo da imagem do autor.
Uso acidental e ausência de dano
As instâncias ordinárias já haviam afastado o pedido. O juízo de primeiro grau concluiu que a breve aparição de Damião, sem identificação nominal e sem vínculo direto com o crime, não seria capaz de associá-lo ao assassinato nem de aumentar o valor comercial da obra.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) também entendeu que não houve ofensa à honra e apontou que o autor teria concordado tacitamente com a reexibição da cena.
A ministra Nancy Andrighi observou ainda uma contradição no argumento do recorrente: ele alegou prejuízo por suposta associação ao criminoso, mas autorizou anteriormente a mesma imagem para veiculação em rede nacional de televisão aberta, com alcance maior que o streaming.
Critérios para a legitimidade da imprensa
Ao negar provimento ao recurso especial, a relatora destacou que o exercício da liberdade de imprensa é legítimo quando respeita três requisitos:
- Veracidade dos fatos
- Pertinência com o tema abordado
- Respeito aos direitos da personalidade
Para o colegiado, a HBO atuou dentro desses limites, sem intenção de difamar ou explorar comercialmente a imagem do autor.






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