STJ autoriza pela primeira vez registro de gênero neutro em documentos oficiais

Decisão unânime da Terceira Turma reconhece o direito à autoidentificação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu nesta terça-feira (7) uma decisão inédita ao autorizar, por unanimidade, a inclusão do gênero neutro no registro civil de uma pessoa que não se identifica nem como homem nem como mulher. A medida foi tomada pela Terceira Turma da Corte e teve como relatora a ministra Nancy Andrighi.

A decisão se baseia no caso de uma pessoa que, após registrar incongruência com o sexo atribuído no nascimento, passou por tratamento hormonal e cirurgia de redesignação sexual. Ainda assim, não se reconheceu com o novo gênero e buscou na Justiça o direito de registrar uma identidade de gênero neutra, que não corresponda às categorias binárias tradicionais.

Ao apresentar seu voto, a ministra Nancy Andrighi sublinhou a relevância e a delicadeza da discussão. Segundo ela, o caso é “dramático” e revela o sofrimento de pessoas que não se encaixam nas classificações convencionais de gênero.

— Temos um processo em que a pessoa se deu conta de que não estava bem no segundo sexo. Então não estava bem no primeiro e no segundo concluiu que não estava confortável, não era aquilo que emocionalmente estava passando no coração dela — declarou a ministra.

O voto da relatora foi acompanhado pelos ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira. Para o colegiado, o reconhecimento da identidade de pessoas não-binárias é uma forma de assegurar sua dignidade, impedir a marginalização legal e social, e promover os direitos humanos.

Durante o julgamento, a ministra Daniela Teixeira citou decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconhecem o direito à identidade e à felicidade como fundamentos jurídicos.

— É o famoso direito à felicidade já chancelado pelo STF. A pessoa trans precisa e merece ser protegida pela sociedade e pelo Judiciário. Dar o direito à autoidentificação é garantir o mínimo de segurança que pessoas binárias têm desde o nascimento — afirmou Teixeira.

A decisão é considerada um marco no reconhecimento de identidades de gênero diversas no Brasil, país que, apesar dos avanços em decisões judiciais, ainda não conta com uma legislação específica que regulamente o uso do gênero neutro em documentos oficiais.

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