Uma disputa judicial envolvendo os músicos Roberto Carlos e Erasmo Carlos (falecido em 2022) chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) e pode abrir um importante precedente sobre os limites da validade de contratos antigos de direitos autorais diante das novas tecnologias. A Corte analisará, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.403), se acordos assinados há décadas ainda são aplicáveis diante da popularização do consumo digital de músicas, como em plataformas de streaming.
O caso está sendo analisado por meio do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1542420, sob relatoria do ministro Dias Toffoli. Na ação, Roberto Carlos e os herdeiros de Erasmo Carlos argumentaram na 1ª instância, que os contratos firmados entre 1964 e 1987 com a editora Fermata do Brasil precisariam ser rewvistos, porque foram elaborados para meios analógicos — como discos de vinil, CDs e DVDs — e, portanto, não contemplariam a exploração digital das obras.
O pedido dos artistas foi rejeitado tanto na primeira instância quanto pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), o que motivou a apresentação do recurso ao STF.
No recurso apresentado ao Supremo, os advogados dos artistas reconhecem que os contratos podem ser considerados válidos, mas alegam que a relação jurídica com a editora deve ser encerrada por descumprimento de cláusulas contratuais. Eles acusam a Fermata de utilizar as músicas em plataformas digitais sem transparência quanto ao número de execuções e sem prestar contas adequadamente, o que configuraria violação contratual e legal.
Já a Fermata sustenta que os contratos assinados com os músicos foram de cessão definitiva de direitos autorais e que essa cessão permanece válida mesmo com o surgimento de novas tecnologias. Segundo a editora, os acordos garantem o direito exclusivo de explorar comercialmente as obras, em qualquer formato — presente ou futuro —, e estão protegidos pela Constituição.
Ao defender que o tema tem repercussão geral, o ministro Dias Toffoli afirmou que a discussão vai além do caso específico e deve ser examinada sob a ótica constitucional. Segundo ele, a decisão servirá para orientar o Judiciário e dar segurança jurídica aos contratos no setor do entretenimento.
A maioria dos ministros do STF concordou com o relator em julgamento realizado no Plenário Virtual, o que significa que a decisão que for tomada no mérito do recurso deverá ser aplicada a todos os casos semelhantes que tramitam no país.
Ainda não há data prevista para o julgamento final. Erasmo Carlos e Roberto Carlos fizeram mais de 500 músicas juntos.





