O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou recurso da Prefeitura de Niterói e manteve a obrigatoriedade de fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs) aos profissionais de saúde do município. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (23), no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).
Entenda o caso
A ação foi movida pelo Sindicato dos Trabalhadores no Combate As Endemias e Saude Preventiva no Estado do Rio de Janeiro (SINTSAUDERJ), que buscava garantir que a Prefeitura de Niterói fornecesse EPIs adequados aos profissionais da saúde. A Justiça do Rio de Janeiro decidiu a favor dos trabalhadores, reconhecendo que o município tem o dever de assegurar os equipamentos e que o sindicato pode representar toda a categoria.
Inconformada, a prefeitura recorreu ao STF.
Os argumentos da Prefeitura
No recurso, o município sustentou três pontos principais:
- Limitação da representação sindical: alegou que o sindicato só poderia defender servidores estatutários, e não trabalhadores temporários ou contratados sob o regime da CLT.
- Responsabilidade pela gestão: afirmou que a gestão da saúde foi delegada a uma Fundação Municipal, o que afastaria sua responsabilidade direta.
- Competência da Justiça: argumentou que o caso deveria tramitar na Justiça do Trabalho, e não na Justiça Comum.
O que decidiu o STF
Ao analisar o recurso, o ministro André Mendonça rejeitou os argumentos da Prefeitura e manteve a decisão favorável aos profissionais de saúde.
Entre os principais fundamentos:
1. Falhas no recurso
O STF entendeu que a Prefeitura não enfrentou corretamente os fundamentos centrais da decisão anterior. Segundo o relator, os argumentos apresentados não atacaram de forma específica os pontos que sustentaram o acórdão da Justiça do Rio.
2. Questões não discutidas antes
O ministro destacou que alguns argumentos levantados pela Prefeitura não foram debatidos adequadamente nas instâncias anteriores. Pela jurisprudência do STF, não é possível analisar temas que não tenham sido previamente discutidos e decididos pelos tribunais inferiores.
3. Responsabilidade do ente público
A decisão reforça que a responsabilidade pela saúde e segurança dos trabalhadores é do ente público. Também confirma a legitimidade do sindicato para atuar na defesa coletiva da categoria, independentemente do regime jurídico dos profissionais.
O ministro ainda fez um alerta: a apresentação de recursos com finalidade meramente protelatória pode gerar aplicação de multas por litigância de má-fé ou por tentativa de atrasar o cumprimento da decisão.





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