STF julga antiga cúpula da PM do DF por omissão nos atos golpistas de 8 de janeiro

Sete oficiais podem ser condenados por crimes atribuídos aos invasores por não terem agido para evitar a depredação das sedes dos Três Poderes

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta semana o julgamento de sete ex-integrantes da cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal acusados de omissão durante os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. Naquele dia, milhares de manifestantes invadiram e depredaram as sedes do Congresso Nacional, do Palácio do Planalto e do Supremo Tribunal Federal, em Brasília.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) sustenta que os oficiais tinham conhecimento prévio da possibilidade de invasões e, mesmo dispondo dos meios e da obrigação legal para agir, se omitiram de forma deliberada. Por isso, passam a responder também pelos crimes cometidos pelos vândalos.

Segundo a denúncia, “além de comprovada a participação dos réus na disseminação de conteúdos antidemocráticos e em outros eventos (atos de 12.12.2022 e 24.12.2022), que já evidenciava a adesão voluntária aos propósitos antidemocráticos do grupo, está estampada nos autos a proposital omissão dos denunciados quanto ao emprego de efetivo necessário da Polícia Militar para resguardar a segurança e impedir os atos de depredação às sedes dos Três Poderes”.

Quem são os réus

Os sete acusados ocupavam postos de comando na PM do Distrito Federal na época dos ataques. São eles:

  • Fábio Augusto Vieira (então comandante-geral da PMDF)
  • Klepter Rosa Gonçalves (subcomandante-geral)
  • Jorge Eduardo Barreto Naime (coronel)
  • Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra (coronel)
  • Marcelo Casimiro Vasconcelos (coronel)
  • Flávio Silvestre de Alencar (major)
  • Rafael Pereira Martins (tenente)

As condutas individuais de cada um serão analisadas a partir das provas reunidas no processo. Se condenados, os ministros irão fixar as respectivas penas. Em caso de absolvição, o processo será arquivado.

Crimes e fundamentação jurídica

A PGR acusa os militares pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. O órgão também pediu a perda das funções públicas eventualmente ocupadas pelos réus e a fixação de valores para indenização por danos causados.

A responsabilização penal dos policiais ocorre com base na chamada “posição de garante”, prevista na Constituição e no Código Penal. Isso significa que os agentes tinham o dever legal de proteção e vigilância, e sua omissão dolosa — ou seja, intencional — os torna coautores dos crimes que não evitaram.

A Constituição Federal estabelece que os policiais militares são responsáveis pela preservação da ordem pública. Já a Lei Orgânica da PM do Distrito Federal determina que a corporação deve assegurar o livre exercício dos Poderes constituídos. A PGR argumenta que esses dispositivos impõem aos réus a obrigação de agir, o que não foi cumprido.

Defesas negam irregularidades

As defesas dos sete acusados negam qualquer tipo de irregularidade e pedem a absolvição. Argumentam que não houve crime ou conduta dolosa e que as provas apresentadas não sustentam a tese da PGR.

Como será o julgamento

O caso será analisado pela Primeira Turma do STF, composta pelos ministros Alexandre de Moraes (relator), Cristiano Zanin (presidente), Luiz Fux, Flávio Dino e Cármen Lúcia. O julgamento ocorrerá no plenário virtual, formato em que os votos são inseridos eletronicamente, sem debates presenciais. A sessão está prevista para ocorrer até 18 de agosto, salvo se houver pedido de vista ou destaque.

O que pode acontecer

Se os ministros decidirem pela condenação, cada réu terá uma pena fixada individualmente. Caso sejam absolvidos, o processo será encerrado. Em ambas as situações, as partes ainda poderão apresentar recursos dentro do próprio Supremo Tribunal Federal.

O julgamento é mais um capítulo no esforço das instituições para responsabilizar não apenas os autores materiais, mas também os responsáveis por omissões graves que permitiram os ataques às instituições democráticas.

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