STF esvazia Vara Federal comandada por Bretas e declara incompetência do magistrado em ação contra secretário de Doria

Em mais um movimento para esvaziar as super varas criminais da Justiça Federal, notadamente a 13ª de Curitiba e 7ª do Rio de Janeiro, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) tirou das mãos do juiz Marcelo Bretas a ação penal contra o secretário de Transportes Metropolitanos de São Paulo, Alexandre Baldy (PP). Baldy…

Em mais um movimento para esvaziar as super varas criminais da Justiça Federal, notadamente a 13ª de Curitiba e 7ª do Rio de Janeiro, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) tirou das mãos do juiz Marcelo Bretas a ação penal contra o secretário de Transportes Metropolitanos de São Paulo, Alexandre Baldy (PP).

Baldy chegou a ser preso temporariamente em agosto de 2020 por determinação de Bretas no âmbito da Operação Dardanários, que apura fraudes em contratações da Secretaria de Saúde do Goiás. Logo em seguida, o ministro Gilmar Mendes determinou a soltura do secretário.

Na decisão desta terça-feira, por três votos a dois, os ministros do Supremo mantiveram a decisão de Gilmar que mandou para a Justiça Eleitoral de Goiás a ação penal contra o secretário do governo de João Doria (PSDB).

O Ministério Público Federal (MPF) acusa Baldy de ter recebido propinas de uma organização social de Goiás para favorecê-la em contratações com o estado. Os repasses teriam sido feitos quando ele exercia o mandato de deputado federal e ocupava o cargo de ministro das Cidades no governo Michel Temer.

A defesa do secretário alegava a incompetência da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro com o argumento de que a denúncia foi recebida por delitos comuns conexos a crime eleitoral.

Em outubro do ano passado, Gilmar Mendes declarou a incompetência do juízo da 7ª vara Federal Criminal do Rio de Janeiro para julgar ação penal contra Baldy e determinou o envio dos autos para a Justiça Eleitoral de Goiás.

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