O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou a cobrança de taxas municipais aplicadas à operadoras de celular pela instalação e funcionamento de antenas e torres de telefonia em São José do Vale do Rio Preto, na Região Serrana do Rio. A decisão foi do ministro Dias Toffoli, ao acolher um recurso da empresa Claro S A contra cobranças feitas pelo município com base em uma lei municipal de 2005.
A Prefeitura de São José do Vale do Rio Preto alegava que as taxas eram relacionadas à fiscalização do uso do solo urbano e ao licenciamento das estruturas instaladas na cidade.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) havia mantido a cobrança sob o entendimento de que a prefeitura não fiscalizava o serviço de telefonia, mas apenas questões urbanísticas ligadas às torres e antenas.
Ao analisar o recurso da Claro, o STF chegou a uma conclusão diferente. Para Dias Toffoli, a Constituição determina que a regulamentação e fiscalização das telecomunicações são competências exclusivas da União, exercidas por órgãos federais como a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Na decisão, o ministro afirmou que o Supremo já consolidou esse entendimento no chamado Tema 919 da repercussão geral. A tese fixada pela Corte estabelece que municípios não podem criar taxas de fiscalização sobre torres e antenas de transmissão de voz e dados.
Segundo o STF, mesmo quando as prefeituras alegam que a cobrança envolve apenas questões urbanísticas, na prática a taxa interfere diretamente na atividade de telecomunicações, área que não pode ser regulada pelos municípios.
Um dos pontos mais relevantes do julgamento envolve os efeitos financeiros da decisão.
Em 2022, o STF decidiu que a proibição dessas taxas passaria a valer dali em diante, evitando impacto imediato nas finanças das prefeituras. No entanto, o próprio Supremo criou uma exceção para empresas que já tinham processos em andamento antes daquele julgamento.
Como a Claro entrou com a ação judicial em 2017, o ministro Dias Toffoli entendeu que a empresa tem direito à aplicação retroativa da decisão. Com isso, a cobrança das taxas foi considerada inválida desde o início da disputa judicial.






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