O nascimento de uma criança com deficiência ou doença rara poderá garantir mais tempo de licença parental aos servidores públicos estaduais do Rio. A medida foi aprovada em segunda discussão pela Assembleia Legislativa (Alerj), nesta terça-feira (25), e prevê um período adicional de 60 dias para que a mãe ou o pai acompanhe os cuidados necessários nos primeiros meses de vida do filho.
A ampliação está prevista no projeto de lei 3.128/17, de autoria do deputado Gustavo Tutuca (PP). Pelo texto, o período adicional poderá ser usufruído por um dos responsáveis, com vencimentos integrais.
Como a proposta recebeu emendas parlamentares durante sua tramitação, o texto aprovado pode incorporar alterações em relação à versão originalmente apresentada. Após a conclusão da análise pelo Legislativo, a medida seguirá para sanção ou veto do governador.
Mais 60 dias
A principal mudança é a concessão de 60 dias adicionais de licença nos casos de nascimento de filhos com deficiência ou doença rara. O período poderá ser utilizado tanto pela mãe quanto pelo pai da criança.
A proposta busca ampliar o tempo disponível para acompanhamento familiar justamente em uma fase na qual a criança pode necessitar de consultas, exames, tratamentos e outros cuidados específicos.
O benefício será concedido sem redução dos vencimentos do servidor durante o período adicional estabelecido pela medida.
Regra para prematuros
O texto também cria uma regra específica quando o nascimento prematuro estiver associado à deficiência ou a uma doença rara. Para efeito da medida, será considerado prematuro o bebê nascido antes de completar 37 semanas de gestação.
Nessas situações, além dos 60 dias adicionais, a licença poderá ser ampliada pelo período correspondente à diferença entre a idade gestacional do bebê no momento do parto e o tempo considerado como nascimento a termo.
A idade gestacional deverá ser comprovada por avaliação clínica realizada nas primeiras 48 horas de vida da criança e por laudo expedido por um pediatra.
Na prática, a regra permite que o tempo de licença seja maior conforme o grau de prematuridade, desde que preenchidos os critérios estabelecidos no texto.
Internação também será considerada
Outra situação prevista é a necessidade de o recém-nascido permanecer hospitalizado depois que a mãe receber alta. Nesse caso, os dias em que a criança continuar internada deverão ser acrescentados ao período da licença-maternidade.
A medida considera situações em que mães deixam o hospital enquanto os filhos permanecem sob cuidados médicos, permitindo que o período de internação não reduza o tempo de convivência e acompanhamento após a alta da criança.
Com a aprovação em segunda discussão, a proposta conclui uma etapa decisiva de sua tramitação no Legislativo estadual. Para que as novas regras passem a valer, o texto ainda depende da sanção do Executivo.







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