Propostas da reforma eleitoral extinguem punição para quem não cumprir cota de gênero e reduz prazo de inelegibilidade de parlamentares  

Dois projetos que modificam as regras para o tempo de inelegibilidade dos candidatos e suspendem a punição por descumprimento da cota para candidaturas femininas foram propostos hoje (11) pelo grupo criado para discutir mudanças no Código Eleitoral.   O projeto debatido impossibilita a aplicação de punições a candidatas ou candidatos que não cumpriram a cota…

Dois projetos que modificam as regras para o tempo de inelegibilidade dos candidatos e suspendem a punição por descumprimento da cota para candidaturas femininas foram propostos hoje (11) pelo grupo criado para discutir mudanças no Código Eleitoral.  

O projeto debatido impossibilita a aplicação de punições a candidatas ou candidatos que não cumpriram a cota de gênero. Isso significa que, em caso de fraude, o político não sofrerá sanções, como a perda de mandatos. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu em 2018 que os partidos devem reservar ao menos 30% dos recursos do fundo para candidaturas femininas e negras (que incluem pretos e pardos, classificação adotada pelo IBGE).

O deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA) apresentou dois textos para a chamada minirreforma eleitoral: um de lei ordinária e outro de lei complementar. O relator das propostas levará os textos para a reunião de líderes nesta terça. Se aprovados, serão protocolados formalmente.

O projeto também prevê redução do tempo em que políticos podem ficar afastados das disputas eleitorais. Pela regra atual, o período de inelegibilidade começa a contar somente após o cumprimento da pena na esfera criminal. Se o novo texto for aprovado, esse período será contado já a partir da condenação, ou seja, será menor.

O grupo de trabalho é presidido por Danielle Cunha (União-RJ), filha do ex-presidente da Casa Eduardo Cunha. As propostas resultam de discussões realizadas pelo GT criado pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), para aprovar alterações que sejam válidas para as eleições municipais de 2024.

A ideia é que sejam apresentados requerimentos de urgência para votação das propostas ainda nesta semana, segundo o relator. Os parlamentares devem discutir o tema na reunião de líderes desta terça-feira e a expectativa é que os textos sejam votados em plenário na quarta-feira.

Os parlamentares têm pressa para que as regras sejam válidas já nas eleições de 2024. Para isso, após a aprovação na Câmara e no Senado, precisam ser sancionadas ou promulgadas até 5 de outubro.

Como seriam as mudanças, se aprovadas em plenário:

  • Reduz o tempo que um candidato ficará fora da disputa eleitoral;
  • Abre brecha para permitir o uso de verba pública para gastos pessoais;
  • Possibilita doações de campanha por Pix e dispensa o candidato de prestar contas dos recursos recebidos por transferência instantânea;
  • Retira a punição, com perda de mandato, por quem não cumprir as cotas para candidaturas femininas;
  • Deixa na mão dos partidos a decisão de estabelecer uma porcentagem mínima de recursos para candidaturas pretas e pardas. Atualmente, não há lei que estabeleça esse valor, mas o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) recomenda que seja proporcional, ou seja, se o partido registrar 20% de candidatos negros, o repasse deverá ser na mesma proporção.
  • Determina que o percentual de 30% para mulheres seja cumprido semanalmente nas propagandas eleitorais gratuitas;
  • O percentual de 30% para a cota feminina será contabilizado globalmente na lista da federação, e não em cada partido integrante.

Com informações do Metrópoles.

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