Dois projetos que modificam as regras para o tempo de inelegibilidade dos candidatos e suspendem a punição por descumprimento da cota para candidaturas femininas foram propostos hoje (11) pelo grupo criado para discutir mudanças no Código Eleitoral.
O projeto debatido impossibilita a aplicação de punições a candidatas ou candidatos que não cumpriram a cota de gênero. Isso significa que, em caso de fraude, o político não sofrerá sanções, como a perda de mandatos. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu em 2018 que os partidos devem reservar ao menos 30% dos recursos do fundo para candidaturas femininas e negras (que incluem pretos e pardos, classificação adotada pelo IBGE).
O deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA) apresentou dois textos para a chamada minirreforma eleitoral: um de lei ordinária e outro de lei complementar. O relator das propostas levará os textos para a reunião de líderes nesta terça. Se aprovados, serão protocolados formalmente.
O projeto também prevê redução do tempo em que políticos podem ficar afastados das disputas eleitorais. Pela regra atual, o período de inelegibilidade começa a contar somente após o cumprimento da pena na esfera criminal. Se o novo texto for aprovado, esse período será contado já a partir da condenação, ou seja, será menor.
O grupo de trabalho é presidido por Danielle Cunha (União-RJ), filha do ex-presidente da Casa Eduardo Cunha. As propostas resultam de discussões realizadas pelo GT criado pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), para aprovar alterações que sejam válidas para as eleições municipais de 2024.
A ideia é que sejam apresentados requerimentos de urgência para votação das propostas ainda nesta semana, segundo o relator. Os parlamentares devem discutir o tema na reunião de líderes desta terça-feira e a expectativa é que os textos sejam votados em plenário na quarta-feira.
Os parlamentares têm pressa para que as regras sejam válidas já nas eleições de 2024. Para isso, após a aprovação na Câmara e no Senado, precisam ser sancionadas ou promulgadas até 5 de outubro.
Como seriam as mudanças, se aprovadas em plenário:
- Reduz o tempo que um candidato ficará fora da disputa eleitoral;
- Abre brecha para permitir o uso de verba pública para gastos pessoais;
- Possibilita doações de campanha por Pix e dispensa o candidato de prestar contas dos recursos recebidos por transferência instantânea;
- Retira a punição, com perda de mandato, por quem não cumprir as cotas para candidaturas femininas;
- Deixa na mão dos partidos a decisão de estabelecer uma porcentagem mínima de recursos para candidaturas pretas e pardas. Atualmente, não há lei que estabeleça esse valor, mas o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) recomenda que seja proporcional, ou seja, se o partido registrar 20% de candidatos negros, o repasse deverá ser na mesma proporção.
- Determina que o percentual de 30% para mulheres seja cumprido semanalmente nas propagandas eleitorais gratuitas;
- O percentual de 30% para a cota feminina será contabilizado globalmente na lista da federação, e não em cada partido integrante.
Com informações do Metrópoles.





