Uma proposta apresentada na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) coloca em debate a forma como é calculado o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no estado.
O projeto de lei 6.945/2025, de autoria do deputado estadual Luiz Paulo, pretende alterar a legislação atual para impedir que tributos já cobrados na cadeia de produção e comercialização dos veículos integrem a base de cálculo do imposto.
A medida busca evitar o que o parlamentar classifica como uma forma indireta de bitributação e propõe mudanças na Lei nº 2.877/1997, que regula a cobrança do IPVA no Rio de Janeiro.
Segundo o parlamentar, a medida tem como objetivo evitar o que ele classifica como uma distorção no sistema tributário. Luiz Paulo afirma que, ao considerar esses valores na base de cálculo, o estado acaba cobrando imposto sobre montantes que já representam outros tributos.
“Ao permitir que o IPVA incida sobre valores que já correspondem a tributos, o Estado acaba por cobrar imposto sobre imposto, majorando artificialmente a carga tributária imposta ao contribuinte fluminense. Trata-se de distorção que compromete a transparência e a equidade no sistema de arrecadação”, disse o deputado.
Como funciona hoje o cálculo do IPVA
Atualmente, é comum que o IPVA seja calculado com base no valor venal do veículo, estimativa de preço utilizada como referência pelo poder público. No entanto, segundo o projeto, esse valor inclui componentes que correspondem a tributos já pagos durante a fabricação ou importação do automóvel.
Entre esses tributos estão o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), além de contribuições como PIS e Cofins e, no caso de veículos importados, o Imposto de Importação (II).
De acordo com a justificativa da proposta, a inclusão dessas parcelas na base de cálculo do IPVA gera uma forma indireta de bitributação, o que, na avaliação do autor, pode contrariar princípios constitucionais ligados à legalidade tributária, à capacidade contributiva e à razoabilidade na cobrança de impostos.
Argumentos jurídicos da proposta
O projeto também menciona dispositivos da Constituição Federal que tratam da estrutura do sistema tributário. Entre eles, o artigo 145, parágrafo primeiro, que determina que os tributos devem ser graduados de acordo com a capacidade econômica do contribuinte.
Outro ponto citado é o artigo 150, inciso I, que estabelece que a criação ou o aumento de tributos depende de lei específica.
Na justificativa da proposta, Luiz Paulo argumenta ainda que a distorção apontada poderia persistir mesmo com as mudanças promovidas pela Emenda Constitucional nº 132/2023, que instituiu o novo modelo de tributação sobre o consumo no país, conhecido como IVA dual.
Com o projeto, o parlamentar defende que a legislação estadual passe a proibir expressamente a incidência do IPVA sobre valores que representem tributos anteriormente cobrados, como forma de tornar a cobrança do imposto mais transparente e proporcional. A proposta agora será analisada pelas comissões da Alerj antes de seguir para votação em plenário.





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