Projeto na Alerj quer impedir bitributação no cálculo do IPVA no Rio

Proposta do deputado Luiz Paulo busca excluir tributos já cobrados do valor usado para calcular o imposto dos veículos

Uma proposta apresentada na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) coloca em debate a forma como é calculado o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no estado.

O projeto de lei 6.945/2025, de autoria do deputado estadual Luiz Paulo, pretende alterar a legislação atual para impedir que tributos já cobrados na cadeia de produção e comercialização dos veículos integrem a base de cálculo do imposto.

A medida busca evitar o que o parlamentar classifica como uma forma indireta de bitributação e propõe mudanças na Lei nº 2.877/1997, que regula a cobrança do IPVA no Rio de Janeiro.

Segundo o parlamentar, a medida tem como objetivo evitar o que ele classifica como uma distorção no sistema tributário. Luiz Paulo afirma que, ao considerar esses valores na base de cálculo, o estado acaba cobrando imposto sobre montantes que já representam outros tributos.

“Ao permitir que o IPVA incida sobre valores que já correspondem a tributos, o Estado acaba por cobrar imposto sobre imposto, majorando artificialmente a carga tributária imposta ao contribuinte fluminense. Trata-se de distorção que compromete a transparência e a equidade no sistema de arrecadação”, disse o deputado.

Como funciona hoje o cálculo do IPVA

Atualmente, é comum que o IPVA seja calculado com base no valor venal do veículo, estimativa de preço utilizada como referência pelo poder público. No entanto, segundo o projeto, esse valor inclui componentes que correspondem a tributos já pagos durante a fabricação ou importação do automóvel.

Entre esses tributos estão o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), além de contribuições como PIS e Cofins e, no caso de veículos importados, o Imposto de Importação (II).

De acordo com a justificativa da proposta, a inclusão dessas parcelas na base de cálculo do IPVA gera uma forma indireta de bitributação, o que, na avaliação do autor, pode contrariar princípios constitucionais ligados à legalidade tributária, à capacidade contributiva e à razoabilidade na cobrança de impostos.

Argumentos jurídicos da proposta

O projeto também menciona dispositivos da Constituição Federal que tratam da estrutura do sistema tributário. Entre eles, o artigo 145, parágrafo primeiro, que determina que os tributos devem ser graduados de acordo com a capacidade econômica do contribuinte.

Outro ponto citado é o artigo 150, inciso I, que estabelece que a criação ou o aumento de tributos depende de lei específica.

Na justificativa da proposta, Luiz Paulo argumenta ainda que a distorção apontada poderia persistir mesmo com as mudanças promovidas pela Emenda Constitucional nº 132/2023, que instituiu o novo modelo de tributação sobre o consumo no país, conhecido como IVA dual.

Com o projeto, o parlamentar defende que a legislação estadual passe a proibir expressamente a incidência do IPVA sobre valores que representem tributos anteriormente cobrados, como forma de tornar a cobrança do imposto mais transparente e proporcional. A proposta agora será analisada pelas comissões da Alerj antes de seguir para votação em plenário.

Deixe um comentário

Mais recentes

Descubra mais sobre Agenda do Poder

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading