A polêmica e controvertida gratificação faroeste, criada durante o Governo Marcelo Alencar, em 1995, para bonificar policiais por bom desempenho no combate a criminosos, pode ser reeditada no estado em outros moldes.
Armamentista declarado, o deputado Anderson Moraes (PL) protocolou um projeto de lei na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), na semana passada, que prevê uma bonificação de R$ 10 mil pela apreensão de fuzis aos agentes envolvidos em operações dos órgãos de segurança do estado.
De acordo com o texto, o valor deve ser correspondente a cada armamento recuperado, e terá que ser dividido, igualmente, entre todos aqueles que participaram da ação.
O dinheiro seria creditado diretamente na conta bancária do policial. Os recursos para esse gasto extra, ainda segundo projeto do deputado, sairiam do Fundo Estadual de Investimentos e Ações de Segurança Pública e Desenvolvimento Social (Fised).
Moraes ilustra a proposta a partir de uma tese de um advogado criminalista, que acredita que a apreensão desse tipo de arma deveria ser recompensada pela importância social que tem.
“Recompensar de verdade, com valores significativos: R$ 10 mil, R$ 15 mil por peça”, reproduz ele. E continua: “A população perdeu a capacidade de estranhar um fenômeno singular: convivemos com fuzis em nosso cotidiano como se fosse normal”.
“O bandido famoso só é temido por causa de seu poder de fogo, a facção criminosa só é mais violenta por causa do seu poder de fogo, tudo isso baseado no armamento que possuem. Tirar os fuzis das ruas é uma medida urgente porque terá efeitos em cascata. A começar pela contenção desse encorajamento das gangues armadas”, sustenta o texto, salientado que à medida em que diminuírem as apreensões, aumentam-se os incentivos.
Gratificação Faroeste
Entre 1995 e 1998, o governador Marcello Alencar seguiu a cartilha do então secretário de Segurança Pública, general Nilton Cerqueira, e instituiu o decreto 21.753/95, que estabeleceu o que ficou popularmente conhecido como “gratificação faroeste”.
Iniciado em maio de 1995, o pagamento por mérito era concedido em percentual mínimo de 50% e máximo de 150% do valor total do salário nos vencimentos do policial premiado.
O bônus era outorgado a quem participasse de operações policiais “demonstrando alto preparo profissional ao agirem com destemida coragem para alcançar o sucesso das missões”, dizia um decreto complementar.
Na época, a lógica da gratificação era uma tentativa de reduzir a corrupção policial, pois o governo acreditava que ao oferecer dinheiro a tropa para se confrontar com traficantes, ele recusaria a propina do crime organizado.
Muito criticada por especialistas, a medida acabou não surtindo o efeito desejado. Além de ter sido um estímulo à letalidade policial por ter ampliado os chamados “autos de resistência”, estudos conduzidos pelo sociólogo Ignácio Cano, da Universidade Estado do Rio de Janeiro (Uerj), mostravam que o tráfico de drogas não havia reduzido e o número da violência, incluindo o de policiais morto, havia aumentado em um ano.
Decisão Política
A gratificação também teve viés político. Leonel Brizola, governador anterior, fez uma gestão voltada para os direitos humanos, e foi criticado por isso. Ao assumir, Marcello Alencar não quis esse ônus e nomeou Cerqueira, militar responsável pelo cerco que levou a morte de Carlos Lamarca, durante a ditadura. Em 1998, uma Lei de Carlos Minc barrou as premiações, dizendo que elas deveriam ser submetidas ao Legislativo.
Administrativamente, porém, a suspensão só ocorreu em 2000, durante o Governo Anthony Garotinho, sob a alegação de que haveria uma redução na folha de pagamento de quase R$ 2 milhões.
No lugar dela, o secretário de Segurança Pública, Josias Quintal, anunciou uma premiação de R$ 500 para os ativos que não estivessem respondendo a processos, além de um auxílio do mesmo valor para policiais que ficaram inválidos em serviço.
Na campanha de 2018, o então candidato Jair Bolsonaro, além de defender o uso de armas pela sociedade civil, chegou a levantar a possibilidade de retomar a gratificação faroeste, o que não prosperou.
“Temos que dar ao agente de segurança o excludente de ilicitude. Ele entra e resolve o problema. Se matar dez, 15 ou 20, com dez ou 30 tiros cada, ele tem que ser condecorado, e não processado”, disse ao Jornal Nacional.





