A concessionária Águas do Rio foi multada em R$ 13.611.900,00 pelo Procon Carioca, órgão da Secretaria Especial de Cidadania, nesta segunda-feira (2). A penalidade foi aplicada em razão de falhas no abastecimento de água em diversos bairros do Rio de Janeiro, ocorridas desde a última terça-feira, quando uma manutenção no Sistema Guandu foi realizada.
De acordo com o Procon Carioca, a empresa foi notificada para prestar esclarecimentos sobre a interrupção prolongada do serviço, configurando uma infração ao Código de Defesa do Consumidor (CDC). Mesmo após a conclusão da manutenção no Sistema Guandu, um reparo adicional deixou partes da cidade sem água por mais de cinco dias, prejudicando inúmeros consumidores.
A Águas do Rio, segundo o órgão de defesa do consumidor, não apresentou justificativa dentro do prazo de 48 horas estipulado. No site oficial da empresa, bairros ainda relatam desabastecimento, sem previsão para a normalização do serviço. Diante da situação, o dano foi caracterizado e resultou na multa milionária.
A ação reforça a atuação do Procon Carioca na proteção dos direitos dos consumidores e na responsabilização de empresas que não garantem a prestação adequada de serviços essenciais.
— A situação de desabastecimento afetou a vida do cidadão e o funcionamento de escolas, universidades, hospitais, órgãos públicos e empresas. Trata-se de prestação de um serviço essencial. Portanto, a fornecedora deveria mitigar de todas as maneiras possíveis o risco de interrupção do abastecimento e, assim, evitar os transtornos causados pela privação do serviço. A ausência de informação prévia, em um momento em que a cidade enfrenta altíssimas temperaturas, só intensifica ainda mais o problema — explica a diretora-executiva do Procon Carioca, Renata Ruback.
O instituto ressaltou ainda que “mesmo perante a necessidade de manutenção, não se pode considerar razoável o abastecimento ainda não estar normalizado”.
Mais oito empresas foram notificadas para esclarecerem ao instituto municipal, em um prazo de 48 horas, a respeito dos valores praticados na comercialização de água em carros-pipas. Caso seja constatada infração ao Código de Defesa do Consumidor, as empresas poderão ser multadas.
Em nota, a Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Rio (Agenersa) informa que “abriu um processo regulatório para verificar o cumprimento do prazo para restabelecimento dos serviços” e que “ tem cobrado das empresas a adoção de medidas mitigatórias para reduzir o impacto da falta ‘água. A agência diz ainda que “o descumprimento poderá acarretar multa às concessionárias”.
Com informações de O Globo.





