A Prefeitura do Rio oficializou a dispensa de ponto para servidores municipais que professam a religião judaica durante o período do Pessach em 2026. A medida foi publicada em decreto no Diário Oficial desta quarta-feira (18) e garante que as ausências nas datas religiosas não resultem em descontos salariais nem prejuízo de direitos funcionais.
O ato, assinado pelo prefeito Eduardo Paes, estabelece que os servidores poderão se ausentar em dias específicos da celebração, respeitando o calendário da festividade judaica. A decisão se apoia na legislação municipal que assegura o direito à liberdade de culto e ao respeito a datas religiosas específicas.
Datas liberadas para o Pessach
De acordo com o decreto, os servidores estão autorizados a se ausentar nas seguintes datas: no dia 1º de abril, a partir do anoitecer; nos dias 2 e 3 de abril, em período integral; no dia 9 de abril, também a partir do anoitecer; e no dia 10 de abril, durante todo o dia.
A medida segue o calendário tradicional do Pessach, uma das principais celebrações do judaísmo, que relembra a libertação do povo hebreu da escravidão no Egito.
Sem impacto na remuneração
O texto do decreto deixa claro que a dispensa não implicará qualquer tipo de prejuízo financeiro ou funcional para os servidores beneficiados. Ou seja, não haverá desconto de salário nem perda de vantagens, garantindo igualdade de condições no serviço público.
A iniciativa reforça a aplicação da Lei Municipal 1.410/1989, que trata do respeito às manifestações religiosas no âmbito da administração pública do Rio.
Orientações ainda serão detalhadas
A Coordenadoria Geral de Recursos Humanos deve divulgar orientações complementares para padronizar os procedimentos que deverão ser adotados pelos servidores interessados em utilizar o benefício. A regulamentação vai indicar como validar a dispensa junto às secretarias e órgãos municipais.





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