Plantio de árvores no Rio terá distância mínima, espécies específicas e fiscalização reforçada

Portaria da Fundação Parques e Jardins estabelece normas técnicas para arborização em calçadas, logradouros e áreas públicas do Rio de Janeiro, com regras para escolha de espécies, espaçamento, manutenção e segurança urbana

A arborização urbana do Rio de Janeiro passa a seguir novas regras mais detalhadas e rigorosas. A Fundação Parques e Jardins publicou a Portaria FPJ nº 05, na edição de hoje do Diário Oficial, estabelecendo normas técnicas para o plantio de árvores, manutenção de canteiros e ajardinamento de logradouros públicos.

Segundo o texto, o objetivo é compatibilizar o crescimento da vegetação com a infraestrutura urbana, garantindo segurança para pedestres, preservação da acessibilidade e valorização paisagística. As regras se aplicam a calçadas, praças, parques e demais áreas verdes mantidas pelo poder público ou vinculadas a novos empreendimentos.

Espaçamento e espécies permitidas

Os projetos de arborização deverão respeitar espaçamentos mínimos definidos em tabela técnica. Por exemplo, árvores de pequeno porte terão espaçamento entre 5 e 6 metros; de médio porte, entre 7 e 8 metros; e de grande porte, de 8 a 10 metros.

Além disso, as espécies escolhidas precisarão estar adequadas às condições locais e ao bioma da Mata Atlântica, predominante no Rio. A portaria também lista espécies indicadas para diferentes situações, como calçadas, áreas de lazer, bosques e pomares urbanos.

Restrições em calçadas e vias

Em calçadas com largura inferior a 1,90 m, não será permitido o plantio de árvores, exceto em casos específicos autorizados pela Fundação. Já em calçadas acima de 4,5 m, será obrigatória a execução de piso permeável nas faixas verdes, garantindo drenagem adequada.

A portaria ainda determina que o plantio deve respeitar as normas de acessibilidade, assegurando a circulação de pessoas com deficiência e evitando que galhos ou raízes prejudiquem a passagem de pedestres.

Manutenção obrigatória

A manutenção das árvores e canteiros será de responsabilidade do autor do projeto por um período mínimo definido em contrato, podendo incluir podas, irrigação e substituição de mudas mortas. Projetos de grande porte deverão apresentar relatórios fotográficos e técnicos sobre o acompanhamento das espécies.

Segurança e fiscalização

Para evitar acidentes, o texto proíbe o plantio de árvores que prejudiquem a visibilidade de motoristas em esquinas e cruzamentos. Também está vetado o uso de espécies que possam danificar calçadas, redes de drenagem ou equipamentos urbanos.

A fiscalização ficará a cargo da Diretoria de Arborização e Reflorestamento (DARF), que avaliará projetos, acompanhará a execução e poderá exigir relatórios complementares.

Meta da Prefeitura

Com a medida, a Prefeitura busca ampliar a cobertura vegetal da cidade, mas com padronização e controle mais rigoroso. A expectativa é equilibrar a preservação ambiental com a mobilidade urbana, reduzindo conflitos entre árvores e a infraestrutura da cidade.

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