Em meio ao aumento de processos contra planos de saúde, as maiores operadoras do País têm descumprido com frequência decisões judiciais, inclusive aquelas emitidas em caráter de urgência, segundo levantamento inédito feito pelo Estadão com base em milhares de processos movidos na Justiça Paulista no ano passado.
Ao analisar mais de 4 mil ações protocoladas no segundo semestre de 2023 no Foro Central Cível (Fórum João Mendes) contra as cinco operadoras com maior número de beneficiários na capital paulista, a reportagem encontrou centenas de descumprimentos judiciais, alguns deles relacionados a tratamentos para doenças graves, como câncer e problemas cardíacos. O número de decisões desrespeitadas pode ser ainda maior já que alguns processos ainda não haviam sido julgados no momento da análise ou estavam em segredo de Justiça.
Foram ao menos 201 casos de desobediência por parte de Amil, Bradesco Saúde, Prevent Senior e SulAmérica encontrados pela reportagem, além dos mais de cem casos de desrespeito às ordens judiciais por parte da NotreDame já revelados pelo Estadão em reportagem publicada em janeiro, totalizando mais de 300 casos de descumprimento por parte das cinco maiores operadoras em atuação na cidade de São Paulo. Juntas, elas são responsáveis pela saúde de 5,8 milhões de paulistanos (ou 60% do total de habitantes da capital que têm plano de saúde).
As operadoras dizem que respeitam as decisões judiciais e que eventuais atrasos no cumprimento das ordens devem-se, em partes, a dificuldades logísticas e burocráticas, como demora no prazo de importação de medicamentos.
Entre os casos de descumprimento, há tanto demandas relacionadas a negativas de cobertura de tratamentos e medicamentos quanto questões contratuais, como reajustes exorbitantes de mensalidades vetados pela Justiça ou o restabelecimento de planos cancelados unilateralmente pela operadora.
Entre os processos descobertos pela reportagem, há casos de pacientes acometidos por problemas cardíacos graves ou câncer, com risco de vida, que, mesmo com liminares favoráveis, não conseguiram o cumprimento da decisão no tempo estipulado pelo juiz. Na maioria dos casos analisados, a operadora só cessou o descumprimento após alguma medida mais extrema adotada pelo Judiciário, como aumento da multa por descumprimento ou bloqueio judicial de valores das contas bancárias das empresas.
Mesmo assim, há casos em que o descumprimento durou meses e, em um dos processos, ultrapassou o período de um ano. Há processos também em que o aumento da multa não foi suficiente para fazer a parte ré cumprir a determinação da Justiça.
Em decisões judiciais analisadas pelo Estadão, juízes relatam o desafio de fazer os planos de saúde cumprirem suas decisões mesmo após tentarem aumentar as sanções. “Diante do grave estado de saúde do autor e tendo em vista que a ré não cumpriu até agora a ordem emanada deste juízo, sendo ineficaz a multa coercitiva para o caso em questão, defiro a internação domiciliar do autor em regime de home care, mediante constrição do valor integral e necessário via SISBAJUD (sistema que permite ao Poder Judiciário realizar bloqueios financeiros)”, determina o juiz Miguel Ferrari Junior, da 43ª Vara Civel do Foro Central Cível, em um processo movido contra a Amil.
Em outra ação, contra a SulAmérica, a juíza Larissa Gaspar Tunala, da 38ª Vara Cível, determina bloqueio judicial de até R$ 422 mil da operadora para possibilitar a cirurgia cardíaca de uma paciente após repetidos descumprimentos por parte da empresa. “A requerida (SulAmérica) não cumpriu a determinação judicial, reiterada duas vezes na ação principal […]. Dessa forma, não resta alternativa que não o arresto cautelar dos valores, a fim de viabilizar o tratamento da autora”, destaca a magistrada na decisão. Na peça, ela diz ainda que há urgência diante da piora progressiva dos sintomas da paciente.
Muitos juízes, no entanto, tentam outras estratégias antes de determinar o bloqueio judicial de valores, visto como medida extrema e usada apenas após esgotadas as demais possibilidades. Antes disso, os magistrados costumam, além de aumentar a multa diária, aplicar penalidades extras por ato atentatório à dignidade da Justiça e encaminhar o caso ao Ministério Público para investigação de crime de desobediência, que pode ter como pena a detenção dos responsáveis pela companhia.
Ainda assim, dizem advogados, tais medidas nem sempre surtem efeito. Os valores das multas costumam ser baixos se comparados ao custo do tratamento devido. Além disso, muitas operadoras tentam reverter a cobrança das penalidades.
“As operadoras não estão com receio de descumprir porque, às vezes, as multas aplicadas pelos juízes de primeira instância são reduzidas, vão ficando irrisórias para um plano de saúde. Então, para eles, é como se valesse a pena descumprir e pagar multa”, diz a advogada Camila Varella, presidente da Comissão dos Direitos das Pessoas com Deficiência da OAB-SP e sócia do Varella Guimarães Advogados.
Em um dos processos, por exemplo, embora a operadora tenha descumprido a decisão por pelo menos um mês, com multa estimada de R$ 60 mil, o juiz Cesar Augusto Vieira Macedo, da 44ª Vara Cível, acolhe parcialmente um recurso da empresa que pedia a extinção da cobrança. Ele não cancela a punição, mas reduz o valor para R$ 30 mil sob a justificativa de que “a multa alcançou valor excessivo” e que a redução se dá “para que não ocorra enriquecimento sem causa do exequente e em respeito aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade”.
Há, por outro lado, casos em que os magistrados rejeitam os recursos das operadoras sob a justificativa de que a extinção ou redução das multas pode incentivar o desrespeito às decisões judiciais. Ao julgar um pedido de impugnação de multa por descumprimento, o juiz Airton Pinheiro de Castro, da 12ª Vara Cível, afirma que se o montante da multa “atingiu maior dimensão, tal se deve exclusivamente à recalcitrância (resistência) da executada (operadora), de forma que, a ser acolhida a pretendida redução, seria desastroso o resultado, por importar inaceitável desprestígio à função jurisdicional, em detrimento de sua efetividade”.





