A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou contra o bloqueio de bens do presidente nacional do PL, Valdemar Costa Neto, solicitado nesta sexta-feira (10) no âmbito da investigação sobre a suposta indicação irregular de emendas parlamentares. Apesar do parecer contrário, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, manteve as medidas cautelares e determinou o bloqueio de R$ 119 milhões em bens do dirigente partidário.
A divergência entre o Ministério Público Federal e o ministro foi registrada pelo próprio Dino na decisão que autorizou a operação da Polícia Federal.
PGR foi contra as cautelares
Na decisão, Flávio Dino informa que a Procuradoria-Geral da República se posicionou contra o deferimento das medidas cautelares solicitadas durante a investigação.
Segundo o ministro, o órgão, entretanto, defendeu que as apurações continuem e que seja realizado o rastreamento dos recursos supostamente relacionados ao esquema investigado.
Dino manteve bloqueio de R$ 119 milhões
Apesar da manifestação da PGR, Dino concluiu que havia elementos suficientes para determinar o bloqueio patrimonial.
De acordo com a decisão, há indícios de que Valdemar Costa Neto teria participado da indicação de pelo menos 21 emendas parlamentares, mesmo sem exercer mandato eletivo ou ocupar cargo no Congresso Nacional.
Para o ministro, as medidas patrimoniais são necessárias para preservar eventual ressarcimento ao erário e evitar a dissipação de bens durante o andamento da investigação.
Defesa contesta decisão
A defesa de Valdemar Costa Neto afirmou que a interlocução entre dirigentes partidários e parlamentares faz parte das atribuições políticas exercidas pelos presidentes de partidos.
Os advogados sustentam que a decisão criminaliza a atividade político-partidária sem apresentar provas concretas de fraude, desvio ou apropriação indevida de recursos públicos.
Em nota, a defesa também argumentou que eventual influência política somente teria relevância penal caso estivesse acompanhada de indícios objetivos de irregularidades, o que, segundo os advogados, não estaria demonstrado nos autos. Além disso, classificou a decisão como baseada em “premissas frágeis” e “inferências subjetivas”, negando qualquer prática ilícita por parte de Valdemar.






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