Após 36 meses de uma alongada prisão preventiva, ao arrepio de decisão do STF que assegura a liberdade até o trânsito em julgado da acusação, o ex-deputado Paulo Melo obteve finalmente o livramento condicional. Na última sexta-feira, 06/08, o juiz Marcelo Rubioli, do TJ, atendeu ao pedido da defesa, reconhecendo que o réu preenche os requisitos para a concessão do benefício.
Paulo Melo estava no regime aberto, trabalhando durante o dia e se recolhendo ao presídio à noite. Nos últimos meses, foi-lhe permitido dormir em casa por conta da pandemia.
Em 2019, o TRF-2 condenou Paulo Melo, Edson Albertassi e Jorge Picciani, no âmbito da operação Cadeia Velha. A sentença se baseou no parecer do relator, desembargador Abel Gomes, que a despeito da pena fixada – no caso de Paulo Melo, 12 anos – determinou o prolongamento indefinido da preventiva como forma de não permitir a liberdade dos acusados.
Hoje, em um grupo de mensagens, o ex-deputado comemorou emocionado, citando uma frase do célebre samba da Imperatriz Leopoldinense: “Liberdade, Liberdade. Abre as asas sobre nós”.






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