Patinetes elétricos no Rio poderão ser pagos com Jaé após decreto de Eduardo Paes

Decreto do prefeito Eduardo Paes integra patinetes elétricos ao sistema de bilhetagem Jaé e estabelece regras de circulação, velocidade e estacionamento dos equipamentos na cidade

Os patinetes elétricos no Rio passam a fazer parte do sistema de mobilidade integrado da cidade. Decreto publicado pelo prefeito Eduardo Paes (PSD) no Diário Oficial desta terça-feira (10) estabelece novas regras para o uso, circulação e compartilhamento dos equipamentos e determina a integração do serviço ao sistema municipal de bilhetagem Jaé.

Com a medida, usuários poderão pagar as viagens de patinete utilizando o mesmo saldo usado no transporte coletivo municipal. A proposta é aproximar o serviço de micromobilidade da rede de transporte da cidade, ampliando as opções de deslocamento para trajetos curtos.

O decreto também define limites e regras para circulação. O uso dos patinetes segue permitido em ciclovias e em vias com limite de velocidade de até 40 km/h. A circulação é proibida nas calçadas, exceto nas faixas compartilhadas, e também nas pistas exclusivas do BRT e do VLT.

Nas ciclovias, a velocidade máxima permitida será de 20 km/h. Já em parques e áreas compartilhadas, os equipamentos deverão respeitar limite de 6 km/h.

Fim do abandono nas calçadas

Outra mudança prevista no decreto é o fim do modelo de estacionamento livre nas calçadas. A partir de agora, o sistema passará a funcionar com estações físicas ou virtuais, definidas por geolocalização.

Caso um patinete seja deixado fora dos pontos autorizados, as empresas responsáveis terão prazo de até uma hora após a notificação para realizar o recolhimento do equipamento.

O texto também determina que as operadoras paguem taxas ao município pelo uso do espaço público e pelo volume de viagens realizadas. Parte desses recursos terá destinação específica: 20% do valor arrecadado será direcionado ao Fundo Municipal de Mobilidade Urbana Sustentável, voltado para investimentos em ciclovias e sinalização.

Regras para usuários

O decreto estabelece ainda exigências para quem utilizar os equipamentos. Os condutores devem ter, no mínimo, 18 anos e realizar treinamento oferecido pela operadora do serviço.

Também ficam proibidos o transporte de passageiros, animais ou cargas. O uso de celular ou fones de ouvido durante a condução também não será permitido.

Os patinetes deverão contar com campainha, sinalização noturna e indicador de velocidade.

Embora as regras já estejam em vigor, a operação plena do sistema ainda depende do edital de credenciamento das empresas interessadas em explorar o serviço. O processo será conduzido pela Companhia Carioca de Parcerias e Investimentos (CCPar).

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