Painéis de velocidade em ônibus passam a ser obrigatórios no Rio

Nova lei sancionada pela Câmara Municipal exige que passageiros tenham acesso à velocidade em tempo real e prevê alarme sonoro em caso de excesso

A partir de agora, todos os ônibus que circulam pela cidade do Rio de Janeiro deverão dispor de painéis com indicadores de velocidade visíveis para os passageiros. A medida foi oficializada com a promulgação da Lei nº 8.896, de 9 de maio de 2025, pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Carlo Caiado (PSD).

Segundo o texto da nova legislação, os painéis deverão estar instalados em local de fácil visualização dentro dos coletivos e contar também com um sistema sonoro que será acionado sempre que a velocidade permitida for ultrapassada. A fiscalização e regulamentação da norma ficarão sob responsabilidade de órgão designado pelo Poder Executivo Municipal.

O projeto é de autoria do vereador Renato Moura (MDB), que justificou a proposta como uma forma de aumentar a segurança e o controle social no transporte coletivo urbano. “A ideia de apresentar esta proposta tem como objetivo dar maior segurança, independência e tranquilidade aos usuários de ônibus no município. A instalação deste painel com indicador de velocidade permite aos passageiros controlar os abusos de velocidade dos motoristas no tráfego urbano”, declarou o parlamentar.

Empresas terão dois anos para se adaptar à nova lei

As empresas de transporte terão até dois anos para adaptar todos os veículos em circulação. Já os novos ônibus deverão sair de fábrica com o painel instalado. Em caso de descumprimento, as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) poderão ser aplicadas.

A nova exigência é vista como uma tentativa de democratizar o acesso à informação e de envolver os próprios usuários na fiscalização do serviço, especialmente em um contexto de recorrentes denúncias sobre imprudência no trânsito por parte de motoristas de ônibus. Com a implementação dos painéis, a expectativa é que haja maior conscientização e responsabilidade no cumprimento dos limites de velocidade.

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