A partir de agora, todos os ônibus que circulam pela cidade do Rio de Janeiro deverão dispor de painéis com indicadores de velocidade visíveis para os passageiros. A medida foi oficializada com a promulgação da Lei nº 8.896, de 9 de maio de 2025, pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Carlo Caiado (PSD).
Segundo o texto da nova legislação, os painéis deverão estar instalados em local de fácil visualização dentro dos coletivos e contar também com um sistema sonoro que será acionado sempre que a velocidade permitida for ultrapassada. A fiscalização e regulamentação da norma ficarão sob responsabilidade de órgão designado pelo Poder Executivo Municipal.
O projeto é de autoria do vereador Renato Moura (MDB), que justificou a proposta como uma forma de aumentar a segurança e o controle social no transporte coletivo urbano. “A ideia de apresentar esta proposta tem como objetivo dar maior segurança, independência e tranquilidade aos usuários de ônibus no município. A instalação deste painel com indicador de velocidade permite aos passageiros controlar os abusos de velocidade dos motoristas no tráfego urbano”, declarou o parlamentar.
Empresas terão dois anos para se adaptar à nova lei
As empresas de transporte terão até dois anos para adaptar todos os veículos em circulação. Já os novos ônibus deverão sair de fábrica com o painel instalado. Em caso de descumprimento, as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) poderão ser aplicadas.
A nova exigência é vista como uma tentativa de democratizar o acesso à informação e de envolver os próprios usuários na fiscalização do serviço, especialmente em um contexto de recorrentes denúncias sobre imprudência no trânsito por parte de motoristas de ônibus. Com a implementação dos painéis, a expectativa é que haja maior conscientização e responsabilidade no cumprimento dos limites de velocidade.





