Dois painéis de LED instalados sem autorização municipal estão sendo desmontados na manhã desta segunda-feira (8) na Praça da Bandeira e no Maracanã por agentes da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Seop). As estruturas, de 20 e 80 metros quadrados, respectivamente, estavam localizadas na Avenida Presidente Vargas, nº 22, e na Avenida Maracanã, nº 99.
Um dos painéis havia sido colocado na cobertura de um imóvel de dois andares, em frente à estação de metrô de São Cristóvão. O outro estava apoiado em um muro na Praça da Bandeira. De acordo com a Seop, ambos estavam em desacordo com a legislação que regula a publicidade exterior na cidade, a Lei Complementar 269/2023.
Segundo a pasta, o material recolhido será encaminhado ao depósito em Bonsucesso. Além da Seop, a ação também conta com apoio da Guarda Municipal, Rioluz, Comlurb, Subprefeitura da Grande Tijuca, Light e demais órgãos da secretaria, incluindo a Coordenadoria de Licenciamento e Fiscalização e a Coordenadoria de Controle Urbano.
“Seguimos no combate às publicidades irregulares na cidade. Trata-se de um setor regulamentado pela Prefeitura do Rio para garantir o ordenamento público para os cidadãos e os visitantes. Costumo dizer que não existe restrição a nenhuma atividade comercial na cidade, basta que as pessoas busquem o trâmite legal”, disse o secretário municipal de Ordem Pública, Marcus Belchior.
Lei que regula a publicidade exterior no Rio
Em vigor há cerca de dois anos, a Lei 269/2023 consolidou em um único código as regras para instalação de publicidade em painéis, edifícios e mobiliário urbano, incluindo as novas tecnologias de LED.
A lei estabelece, por exemplo, que os painéis de LED reduzam a luminosidade em 90% entre 20h e 6h e proíbe a instalação em telhados e coberturas de prédios e casas. Em áreas livres, o limite é de até seis metros de altura e 30 metros quadrados por painel. No corredor publicitário da Avenida Brasil, as dimensões podem chegar a nove metros de altura e 40 metros quadrados.
Também são previstas inovações como a possibilidade de acordos de cooperação para a restauração de imóveis históricos, que permitem flexibilizar regras em troca da reforma de bens de valor cultural e artístico.
O texto ainda prevê penalidades para o descumprimento das normas, com multas que variam de R$ 120 a R$ 12 mil, podendo dobrar em caso de reincidência. Em algumas situações, como o uso de publicidade em veículos sem autorização, a sanção pode incluir a apreensão do carro e dos equipamentos.






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