Pacotaço de medidas assinado por Milei será tratado como ação coletiva pela Justiça da Argentina

A Justiça da Argentina decidiu que a ação contra o pacotaço de medidas do presidente Javier Milei será tratada “como uma demanda coletiva”. Os autores pedem que o decretaço seja declarado inconstitucional. Em ação protocolada nos últimos dias, membros da sociedade civil argentina afirmam que Milei feriu a Constituição e cometeu abuso de poder ao…

A Justiça da Argentina decidiu que a ação contra o pacotaço de medidas do presidente Javier Milei será tratada “como uma demanda coletiva”. Os autores pedem que o decretaço seja declarado inconstitucional.

Em ação protocolada nos últimos dias, membros da sociedade civil argentina afirmam que Milei feriu a Constituição e cometeu abuso de poder ao editar o pacotaço que altera 366 leis. A autoria é de pessoas relacionadas ao Observatório do Direito à Cidade.  

Hoje, um juiz argentino decidiu que a ação deve ser inscrita no foro de causas coletivas. Na decisão, Esteban Furnari afirmou que sua decisão não trata do mérito da ação.

Ao considerar a ação como “coletiva”, outras ações sobre o mesmo tema ficam impedidas de serem abertas, segundo o jornal argentino La Nación. “Se este processo for rechaçado, haverá um cenário de trânsito em julgado para todos”, diz o jornal.

Para os autores da ação, o “decretaço” de Milei não está respaldado pela Constituição da Argentina. Chamado de “Decreto de Necessidade e Urgência” (DNU), está previsto para momentos em que o Congresso Nacional não consegue se reunir, o que não seria o caso, de acordo com os reclamantes.

A análise judicial não tem data para ocorrer. Até o momento, a decisão só inseriu a ação no Registro de Processos Coletivos e pediu o posicionamento do Ministério Público Fiscal sobre o tema.

“[Houve] desvio de poder e abuso de direito público, por violar o princípio republicano, a divisão de poderes, a democracia, o princípio da reserva de lei e os direitos coletivos dos cidadãos argentinos de participar da condução dos assuntos públicos diretamente ou por meio de seus representantes”

“Entendo que esta ação deva ser registrada no referido cartório [de ações coletivas], sem que isso implique a abertura de um julgamento, neste momento, sobre a admissibilidade formal da ação ou sobre sua procedência”, diz um trecho do despacho do juiz federal da Argentina.

Com informações do Clarín e do Uol.

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