O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou neste mês uma nova súmula que proíbe o ingresso de bacharéis condenados por racismo nos quadros da advocacia. A decisão foi tomada por aclamação e passa a valer em todo o território nacional.
O entendimento aprovado segue o voto da relatora do processo, a conselheira federal Shynaide Mafra Holanda Maia, de Pernambuco. Para ela, a prática do racismo compromete um dos principais requisitos exigidos pela OAB para o exercício da profissão: a idoneidade moral.
A deliberação amplia o escopo de normas já editadas pela entidade. Desde 2019, outras súmulas já estabeleciam que pessoas condenadas por violência contra a mulher, crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência e integrantes da comunidade LGBTI+ não podem obter inscrição na OAB.
A proposta de estender a restrição aos condenados por racismo foi apresentada por representantes da seccional piauiense da Ordem: o presidente da OAB-PI, Raimundo Júnior, o conselheiro federal Ian Cavalcante e a secretária da seccional, Noélia Sampaio.
A nova súmula também se apoia na jurisprudência dos tribunais superiores. Tanto o Supremo Tribunal Federal (STF) quanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm decisões que reconhecem o racismo como crime de extrema gravidade, de natureza inafiançável e imprescritível, e que não admite acordo de não persecução penal.
Durante a sessão em que a súmula foi aprovada, o plenário do Conselho prestou homenagens a Esperança Garcia — mulher negra, piauiense e reconhecida como a primeira advogada do Brasil —, além de destacar a atuação de lideranças negras na advocacia contemporânea.
A inscrição na OAB é condição obrigatória para o exercício da advocacia. Para obtê-la, é necessário ser aprovado no Exame de Ordem e passar por avaliação da idoneidade moral. Sem a inscrição, o bacharel em Direito fica impedido de atuar como advogado. O exercício ilegal da profissão é crime previsto na Lei de Contravenções Penais, sujeito a pena de prisão simples ou multa.





