Nunes Marques rejeita queixa-crime apresentada por Julia Zanatta por ter sido chamada de fascista em discussão na Câmara

Ministro considerou que declaração está protegida pela imunidade parlamentar; alegou ainda que pode ter ocorrido ‘excesso verbal’, mas que isso não configura crime

A queixa-crime apresentada pela deputada federal Júlia Zanatta (PL-SC) contra a também deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), por ter sido chamada de “fascista” durante uma discussão na Câmara, foi rejeitada pelo ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF). Marques avaliou que a fala não pode ser considerada injúria.

A queixa foi apresentada em fevereiro e se refere a um episódio ocorrido em setembro do ano passado. Após o Conselho de Ética da Câmara arquivar uma representação de Zanatta contra o deputado Márcio Jerry (PCdoB-MA), por suposto assédio, a deputada ironizou a posição de Portugal e Jandira Feghali (PCdoB-RJ), questionando se elas estariam defendendo um “macho opresso”. Em resposta, a parlamentar baiana chamou a colega de “fascista”.

Nunes Marques considerou, no entanto, que a declaração está protegida pela imunidade parlamentar. Além disso, alegou que pode ter ocorrido um “excesso verbal”, mas que isso não configura crime.

“É que, apesar do excesso verbal com que se houve a querelada, ao empregar expressão ‘fascista’ para se referir à querelante no ambiente da sessão do Conselho de Ética na Câmara dos Deputados, o fato não caracterizou a prática do crime de injúria”, escreveu.

O ministro também disse que as declarações de Zanatta “apresentaram cunho provocativo, concorrendo, assim, para que houvesse um acirramento dos ânimos das parlamentares ao final da sessão” e que não vê “qualquer elemento” de que Portugal, “no calor das provocações”, tenha agido para ofender a honra da parlamentar.

Nunes Marques afirma ainda que cabe à própria Câmara avaliar se houve quebra de decoro no episódio.

Com informações de O Globo.

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