Mulheres terão canal exclusivo no Conselho Nacional de Justiça para denunciar assédio de magistrados e servidores

Mulheres que se sintam ofendidas, desrespeitadas ou assediadas seja moral, psicológica ou sexualmente, por magistrados e servidores do Judiciário e de cartórios terão um canal exclusivo para fazer suas denúncias no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Segundo a coluna de Monica Bergamo, na Folha de S. Paulo, a norma assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro…

Mulheres que se sintam ofendidas, desrespeitadas ou assediadas seja moral, psicológica ou sexualmente, por magistrados e servidores do Judiciário e de cartórios terão um canal exclusivo para fazer suas denúncias no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Segundo a coluna de Monica Bergamo, na Folha de S. Paulo, a norma assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, cria uma política permanente de enfrentamento à violência de gênero. A medida determina, por exemplo, a criação de um formulário para as queixas e um protocolo para o tratamento dessas representações junto à Corregedoria Nacional de Justiça.

A ideia é que os casos sejam julgados a partir de uma perspectiva que leve em consideração as questões de gênero sem que se exija a apresentação de provas de antemão para que uma ação seja recebida. Em casos de crimes contra a dignidade sexual, como assédio e estupro, esse tipo de requisito costuma ser um entrave para o prosseguimento das investigações.

A norma ainda prevê que as mulheres sejam consultadas antes da instauração de qualquer procedimento, caso queiram detalhar os fatos reportados pessoalmente — e, de preferência, que sejam ouvidas por uma juíza auxiliar da Corregedoria. Caso seja necessário, as vítimas poderão ser encaminhadas para o atendimento psicossocial de órgãos judiciais.

O provimento assinado pelo corregedor nacional de Justiça também versa sobre a necessidade de que magistrados e servidores sejam capacitados para o enfrentamento de diferentes formas de violência contra a mulher.

“É atribuição do poder público desenvolver políticas para garantia dos direitos fundamentais das mulheres nas relações domésticas e familiares, resguardando-as contra práticas de discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”, afirma Salomão, no provimento.

“Há necessidade de adequação do recebimento de denúncias de violência contra a mulher, pela Corregedoria Nacional de Justiça, à Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e às diretrizes adotadas pelo Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero”, afirma.

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