O Ministério Público do Rio (MPRJ) emitiu uma recomendação à Prefeitura de Cabo Frio para a adoção de uma série de medidas voltadas à proteção, dignidade e atendimento adequado da população em situação de rua. A recomendação foi emitida na sexta-feira (30), pela 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio.
A iniciativa foi motivada por inspeções, denúncias e pela decisão liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 976, que proíbe práticas como remoções forçadas e transferências de pessoas sem articulação prévia entre municípios.
Durante as apurações, o MPRJ identificou sérias deficiências na Casa de Passagem da cidade, incluindo superlotação, falta de higiene, ausência de equipe técnica especializada e falhas na alimentação oferecida. Relatos de práticas ilegais, como o transporte de pessoas em situação de rua para outros municípios sem planejamento, também foram registrados.
Entre as recomendações, o MPRJ exige a elaboração urgente de um Plano Municipal para a População em Situação de Rua, com participação da sociedade civil, além da criação de um Centro POP em até 60 dias, conforme prevê o Decreto Federal nº 7.053/2009. A requalificação da atual Casa de Passagem, com melhorias na estrutura e contratação de profissionais capacitados, também está entre as medidas propostas.
Outras ações sugeridas incluem: proibição de práticas higienistas, como o recolhimento forçado de pertences; oferta de itens de higiene, banheiros públicos e lavanderias sociais; instalação de bagageiros para guarda de pertences; realização de mutirões da cidadania para emissão de documentos e acesso a políticas públicas. O MPRJ ainda recomendou a criação de um programa municipal de combate à violência contra essa população e a destinação de orçamento específico para políticas públicas voltadas a esse grupo.
A Prefeitura de Cabo Frio tem o prazo de 30 dias para informar ao Ministério Público as providências adotadas.





