O Ministério Público Federal (MPF) deu parecer favorável ao registro de candidatura do ex-coach Pablo Marçal (PRTB) à prefeitura de São Paulo, alvo de contestação da candidata do PSB, a deputada federal Tabata Amaral. Segundo informa Malu Gaspar em sua coluna no jornal O GLOBO, o parecer foi enviado na semana passada ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), onde o caso aguarda julgamento.
Em 9 de setembro, a Justiça Eleitoral de São Paulo confirmou o registro de Marçal em primeira instância, mas Tabata entrou com um recurso na segunda instância, o TRE-SP. A deputada alega que o ex-coach não respeitou o estatuto do PRTB, que exige no mínimo seis meses de filiação para poder confirmar um candidato em convenção partidária.
No caso de Marçal, ele se filiou ao PRTB em 5 de abril deste ano – e teve o nome confirmado como o candidato da legenda à prefeitura de São Paulo apenas quatro meses depois, na convenção realizada em 4 de agosto.
A Lei das Eleições estabelece que quem quiser concorrer a cargos políticos deve estar filiado a um partido no mínimo seis meses antes do pleito– o que é usado pelo Ministério Público Federal a favor de Marçal, já que o primeiro turno ocorrerá neste domingo, em 6 de outubro, ou seja, seis meses após a sua filiação ao PRTB.
Mas, em respeito à autonomia partidária, a Lei dos Partidos Políticos permite que cada agremiação estabeleça prazos de filiação mais rigorosos. Tabata alega que esse é o caso do PRTB.
O Ministério Público Federal, no entanto, aponta que o estatuto do PRTB não especifica que o prazo de seis meses de filiação tem que ser antes da realização da própria convenção.
Isso porque o estatuto tem dois trechos conflitantes. Em um dispositivo, ele prevê que somente poderão participar das convenções partidárias que tenham como objetivo a formação de diretórios aqueles filiados com, no mínimo, seis meses de antecedência de realização da convenção.
Mas a parte que fala da convenção para definir os candidatos a cargos eletivos diz apenas que o filiado com “direito a votar ou ser votado deverá possuir filiação mínima de 6 meses”.
“Não parece haver dúvida de que, onde se previu quórum para a realização de convenções partidárias destinadas à constituição de diretório, grafou-se a cláusula de antecedência desde a realização da convenção. Por não haver tal cláusula nas previsões de convenções de escolha de candidatos, não se há de aplicar a mesma regra de contagem, restando a alternativa da antecedência em relação à data das eleições”, escreveu o procurador regional eleitoral Paulo Taubemblatt.
“Ante informação de haver-se filiado o recorrido em 5 de abril de 2024, constata-se estar preenchido o requisito temporal de filiação para o deferimento de seu pedido”, concluiu o procurador.
A equipe da reportagem apurou que integrantes do TRE de São Paulo vêm sinalizando nos bastidores que não têm muita disposição de cassar o registro de Marçal e interferir no processo eleitoral em curso, um dos mais embolados e indefinidos das capitais brasileiras, com empate triplo entre Marçal, o prefeito Ricardo Nunes (MDB) e o candidato do PSOL, Guilherme Boulos, segundo as últimas pesquisas de intenção de voto.
Mesmo que a candidatura do ex-coach seja confirmada pelo TRE de São Paulo, ainda caberá recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a quem caberá dar a palavra final sobre o registro. Se Marçal sair vitorioso da eleição paulistana, aumenta o custo político para o TSE em um cenário de eventual cassação.
Procurado pela equipe da reportagem, o TRE de São Paulo informou por meio de sua assessoria que, para o julgamento do registro de candidatura de Marçal, é preciso que seja analisado antes um outro processo, que trata dos registros de atos partidários do PRTB e avalia a regularidade da convenção que confirmou a candidatura de Marçal.
O tribunal não deu à reportagem previsão de quando deve ser o julgamento nem comentou se a demora em decidir sobre o registro de Marçal causa insegurança jurídica às vésperas do primeiro turno.
“O registro é legítimo e legal e inclusive o Ministério Público, que é responsável por fiscalizar o processo eleitoral, é a favor da manutenção da decisão de primeiro grau”, disse à equipe da reportagem o coordenador jurídico da campanha de Marçal, Paulo Hamilton Siqueira Jr.





